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Contratar estudante pode dar incentivo fiscal
O abatimento dos encargos sociais e dos salários ficará limitado a 2% do imposto total
23/03/2006
Agência Câmara de Notícias
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O Projeto de Lei 6498/06, apresentado à Câmara pelo deputado Ivo José (PT-MG), concede incentivo fiscal às empresas que contratarem estudantes de instituições privadas de ensino superior ou do ensino médio profissionalizante. Se aprovada a proposta, os empregadores poderão deduzir do Imposto de Renda a totalidade dos gastos com salários e encargos sociais decorrentes da contratação desses estudantes. Ivo José salienta que as instituições públicas de ensino superior ou profissionalizantes não oferecem vagas em número suficiente para atender a todos os jovens que buscam uma formação diferenciada. Por isso, eles buscam instituições privadas para se profissionalizar. O parlamentar afirma que muitos desses estudantes são obrigados a largar os estudos porque não conseguem pagar os cursos. Para ele, o estímulo à contratação destes jovens vai criar condições para que eles mesmos custeiem seus estudos com os salários que receberão. Dedução De acordo com o texto, o abatimento dos encargos sociais e dos salários ficará limitado a 2% do imposto total devido pela empresa em cada exercício financeiro. Os gastos na contratação de estudantes também não podem exceder a 5% do valor da folha de pagamento da empresa de grande porte. As micro e pequenas empresas poderão destinar até 10% da folha de pagamento para contratar os estudantes. O texto prevê ainda que essas empresas possam abater até 4% do Imposto de Renda devido. As empresas terão até três anos para fazer o abatimento a partir da data que for efetuada a despesa, mas deverão manter, por um período de cinco anos, os comprovantes de matrícula dos estudantes contratados. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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