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Contratar estudante pode dar incentivo
fiscal
"O abatimento dos encargos sociais e dos salários ficará limitado a 2% do imposto total" Data da Notícia: 23/03/2006 O Projeto de Lei 6498/06, apresentado à Câmara pelo deputado Ivo José
(PT-MG), concede incentivo fiscal às empresas que contratarem estudantes de
instituições privadas de ensino superior ou do ensino médio
profissionalizante.
Se aprovada a proposta, os empregadores poderão deduzir do Imposto de Renda
a totalidade dos gastos com salários e encargos sociais decorrentes da
contratação desses estudantes.
Ivo José salienta que as instituições públicas de ensino superior ou
profissionalizantes não oferecem vagas em número suficiente para atender a
todos os jovens que buscam uma formação diferenciada. Por isso, eles buscam
instituições privadas para se profissionalizar. O parlamentar afirma que
muitos desses estudantes são obrigados a largar os estudos porque não
conseguem pagar os cursos. Para ele, o estímulo à contratação destes jovens
vai criar condições para que eles mesmos custeiem seus estudos com os
salários que receberão.
Dedução
De acordo com o texto, o abatimento dos encargos sociais e dos salários
ficará limitado a 2% do imposto total devido pela empresa em cada exercício
financeiro. Os gastos na contratação de estudantes também não podem exceder
a 5% do valor da folha de pagamento da empresa de grande porte.
As micro e pequenas empresas poderão destinar até 10% da folha de
pagamento para contratar os estudantes. O texto prevê ainda que essas
empresas possam abater até 4% do Imposto de Renda devido. As empresas terão
até três anos para fazer o abatimento a partir da data que for efetuada a
despesa, mas deverão manter, por um período de cinco anos, os comprovantes
de matrícula dos estudantes contratados.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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