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PORTARIA 03_2017_REITOR

Regulamenta os descontos empresa, concedidos no 2º semestre do corrente ano, nos cursos de graduação da UNILINS.

05/06/2017
Departamento de Marketing
Imagem: Departamento de Marketing
 

O Reitor do Centro Universitário de Lins-UNILINS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a crise política econômica no país e o alto índice de desemprego, particularmente no município de Lins e região, 

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo até o dia 31 de dezembro de 2017, para os descontos empresa, concedidos aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNILINS, no 1º semestre deste ano. 

Art. 2º- Para o ano de 2018, os alunos deverão comprovar vínculo com as empresas conveniadas, para a obtenção dos descontos nas mensalidades, em obediência ao regulamento de bolsa e desconto 2018.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Centro Universitário de Lins, em 02 de junho de 2017.

Prof. Milton Batista Nizato - Reitor

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