O Reitor do Centro Universitário de Lins-UNILINS, no uso de suas
atribuições estatutárias, considerando a crise
política econômica no país e o alto índice de
desemprego, particularmente no município de Lins e
região,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo até o dia 31 de dezembro de
2017, para os descontos empresa, concedidos aos alunos regularmente
matriculados nos cursos de graduação da UNILINS, no 1º
semestre deste ano.
Art. 2º- Para o ano de 2018, os alunos deverão comprovar
vínculo com as empresas conveniadas, para a obtenção
dos descontos nas mensalidades, em obediência ao regulamento de bolsa
e desconto 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Centro Universitário de Lins, em 02 de junho de 2017.
Prof. Milton Batista Nizato - Reitor
Fonte: Departamento de Marketing