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PORTARIA_03_2016_REITOR
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE TROTE AOS CALOUROS INGRESSANTES NO 2º SEMESTRE/2016.
O Reitor do Centro Universitário de Lins, tendo em vista as atribuições a ele conferidas pelo Regimento Geral do Centro Universitário de Lins - UNILINS,
D E T E R M I N A:
Art. 1º - Fica terminantemente proibido em todos os espaços físicos da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação (Campus Universitário, Residências e Centro de Extensão e Ação Comunitária), promover ações que, mesmo na forma de brincadeiras, se caracterizem como trote aos Calouros que ingressam na Instituição, com exceção do trote educativo.
Art. 2º - Os alunos que forem flagrados realizando tais atos serão punidos conforme penalidades previstas no Art. nº 39 (abaixo transcrito) do Regimento Geral deste Centro Universitário:
“Art. 39 – Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Desacato às autoridades acadêmicas constituídas.
V – Desligamento por:
a) Agressão física a membros do corpo discente, da administração ou do corpo docente”.
Art. 3º - A proibição de que trata esta Portaria, visa a não permitir sejam agredidas a dignidade e a integridade física e moral dos alunos ingressantes.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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