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PORTARIA_03_2016_REITOR
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE TROTE AOS CALOUROS
INGRESSANTES NO 2º SEMESTRE/2016.
O Reitor do Centro Universitário de Lins, tendo em vista as
atribuições a ele conferidas pelo Regimento Geral do Centro
Universitário de Lins - UNILINS,
D E T E R M I N A:
Art. 1º - Fica terminantemente proibido em todos os espaços
físicos da Fundação Paulista de Tecnologia e
Educação (Campus Universitário, Residências e
Centro de Extensão e Ação Comunitária),
promover ações que, mesmo na forma de brincadeiras, se
caracterizem como trote aos Calouros que ingressam na
Instituição, com exceção do trote
educativo.
Art. 2º - Os alunos que forem flagrados realizando tais atos
serão punidos conforme penalidades previstas no Art. nº 39
(abaixo transcrito) do Regimento Geral deste Centro
Universitário:
“Art. 39 – Os alunos estão sujeitos às
seguintes penalidades:
a) Desacato às autoridades acadêmicas
constituídas.
V – Desligamento por:
a) Agressão física a membros do corpo discente, da
administração ou do corpo docente”.
Art. 3º - A proibição de que trata esta Portaria,
visa a não permitir sejam agredidas a dignidade e a integridade
física e moral dos alunos ingressantes.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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