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Enade é obrigatório para recebimento de diploma
27/01/2010
Consultor Jurídico
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O Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento de que universitários não podem receber o diploma caso não participem do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). E, assim, negou pedido liminar de estudante. O entendimento foi do presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha. Ele afirmou que não estão expostos os requisitos que autorizam a concessão. Para o ministro, não há necessidade de uma análise de urgência. O mérito da ação ainda será julgado. Pela lei que instituiu o Enade, o exame é obrigatório e os candidatos convocados que não comparecem à prova ficam sem diploma e devem aguardar uma nova edição do exame para participar e então colar grau. Uma estudante do curso de Direito entrou com Mandado de Segurança contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) porque faltou ao exame e estava impedida de colar grau. A estudante justificou a ausência no dia da prova por motivo de doença e alegou que tal fato não deveria impedi-la de colar grau. O STJ ressaltou que está mantida a jurisprudência em não prover o recurso em casos semelhantes ao da formanda. Com informações da Agência Brasil.
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