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Enade é obrigatório para recebimento de diploma
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Data da Notícia: 27/01/2010


O Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento de que universitários
não podem receber o diploma caso não participem do Exame Nacional de
Desempenho de Estudantes (Enade). E, assim, negou pedido liminar de
estudante.

O entendimento foi do presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha. Ele afirmou que
não estão expostos os requisitos que autorizam a concessão. Para o
ministro, não há necessidade de uma análise de urgência. O mérito da ação
ainda será julgado.

Pela lei que instituiu o Enade, o exame é obrigatório e os candidatos
convocados que não comparecem à prova ficam sem diploma e devem aguardar
uma nova edição do exame para participar e então colar grau. 

Uma estudante do curso de Direito entrou com Mandado de Segurança contra o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep) porque faltou ao exame e estava impedida de colar grau. A estudante
justificou a ausência no dia da prova por motivo de doença e alegou que tal
fato não deveria impedi-la de colar grau.

O STJ ressaltou que está mantida a jurisprudência em não prover o recurso
em casos semelhantes ao da formanda. Com informações da Agência Brasil.		

Fonte: Consultor Jurídico



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