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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou substitutivo do relator, deputado Érico Ribeiro (PP-RS), ao Projeto de Lei 1193/03, do ex-deputado Moisés Lipnik (PDT-RR), que considera experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante nos termos da Lei 6494/77.
Para comprovação da experiência, de acordo com o projeto, o estágio deverá ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social do estudante, com as seguintes informações: nome da instituição onde foi realizado o estágio; carga horária, duração e jornada do estágio; discriminação detalhada das atividades exercidas; avaliação do estágio pela empresa e pela escola.
Substitutivo
O substitutivo do relator restringe a exigência ao estágio profissionalizante, mudando a previsão do texto original que beneficiava todos estágios curriculares, de maneira generalizada. O substitutivo também altera o artigo 13 da CLT, para tornar obrigatória a Carteira de Trabalho e Previdência Social para o trabalhador doméstico. O texto do relator também prevê que as disposições relativas à anotação do estágio na carteira serão incluídas no artigo 3º da Lei do Estágio.
O projeto é sujeito à apreciação conclusiva e ainda será analisado pelas Comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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