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Universitário carente pode ter financiamento integral
23/11/2007
O Estado de São Paulo
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Lei sancionada ontem por Lula permite o pagamento de 100% da mensalidade de estudantes de baixa renda; limite anterior era de 50%. Simone Iwasso O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia para 100% o financiamento das mensalidades pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), que hoje paga até 50% do valor do curso. Também para tornar o benefício mais acessível, o candidato poderá ter um conjunto de até cinco fiadores. Outras mudanças são o aumento do prazo para que o estudante comece a pagar a dívida acumulada e a possibilidade de agora ter o valor descontado em folha de pagamento. Atualmente, os valores devem começar a ser pagos logo no mês seguinte ao término da graduação. A partir de agora, as prestações começarão a ser pagas apenas seis meses depois da formatura. Com isso, espera-se reduzir a inadimplência do programa, que está em torno de 20%, o que representa uma perda de R$ 200 milhões anuais. O Fies também começará a financiar estudantes de cursos de mestrado e doutorado que tenham avaliação positiva nos processos realizados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes), “sempre que houver recursos”, já que “o atendimento é prioritário aos alunos dos cursos de graduação”, de acordo com a lei, publicada ontem no Diário Oficial. A lei agradará também às instituições de ensino superior por prever incentivos para que regularizem suas dívidas tributárias acumuladas até 31 de dezembro de 2006, que somam um valor estimado de R$ 10 bilhões. Aprovada junto com os novos termos do financiamento estudantil, a medida prevê que as universidades poderão usar os créditos do Fies e parcelar suas dívidas em até 120 vezes, desde que se vinculem ou se mantenham no Programa Universidade para Todos (ProUni), que dá bolsas integrais e parciais para jovens de baixa renda em faculdades. Com isso, o MEC resolveu uma situação que estava pendente: a lei que criou o ProUni exige que as instituições apresentem certidão negativa de débito fiscal e o prazo para a entrega desse documento termina no início de 2008. Pela nova lei, elas poderão regularizar sua situação e o ProUni poderá expandir suas vagas.
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