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Universitário carente pode ter
financiamento integral
"" Data da Notícia: 23/11/2007 Lei sancionada ontem por Lula permite o pagamento de 100% da mensalidade de
estudantes de baixa renda; limite anterior era de 50%.
Simone Iwasso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia para
100% o financiamento das mensalidades pelo Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior (Fies), que hoje paga até 50% do valor do
curso. Também para tornar o benefício mais acessível, o candidato poderá
ter um conjunto de até cinco fiadores.
Outras mudanças são o aumento do prazo para que o estudante comece a pagar
a dívida acumulada e a possibilidade de agora ter o valor descontado em
folha de pagamento. Atualmente, os valores devem começar a ser pagos logo
no mês seguinte ao término da graduação. A partir de agora, as prestações
começarão a ser pagas apenas seis meses depois da formatura. Com isso,
espera-se reduzir a inadimplência do programa, que está em torno de 20%, o
que representa uma perda de R$ 200 milhões anuais.
O Fies também começará a financiar estudantes de cursos de mestrado e
doutorado que tenham avaliação positiva nos processos realizados pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes),
“sempre que houver recursos”, já que “o atendimento é prioritário aos
alunos dos cursos de graduação”, de acordo com a lei, publicada ontem no
Diário Oficial.
A lei agradará também às instituições de ensino superior por prever
incentivos para que regularizem suas dívidas tributárias acumuladas até 31
de dezembro de 2006, que somam um valor estimado de R$ 10 bilhões.
Aprovada junto com os novos termos do financiamento estudantil, a medida
prevê que as universidades poderão usar os créditos do Fies e parcelar suas
dívidas em até 120 vezes, desde que se vinculem ou se mantenham no Programa
Universidade para Todos (ProUni), que dá bolsas integrais e parciais para
jovens de baixa renda em faculdades.
Com isso, o MEC resolveu uma situação que estava pendente: a lei que criou
o ProUni exige que as instituições apresentem certidão negativa de débito
fiscal e o prazo para a entrega desse documento termina no início de 2008.
Pela nova lei, elas poderão regularizar sua situação e o ProUni poderá
expandir suas vagas. |
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