Fale Conosco: ramais | Mande um e-mail para UNILINS mensagem
você está em
Email FPTEIntranetÁrea Restrita
14 3533 3200
Ainda não sou aluno

 Selo Instituição Socialmente Responsável
Destaque
Aumentar tamanho da fonte Diminuir tamanho da fonte Versão para Impressão
Aluna é condenada por se fingir de pobre para ter bolsa
Gisele pegou dois anos de prisão em regime inicialmente aberto. Sarita foi condenada a um ano e oito meses de reclusão.
29/03/2007
Consultor Jurídico
Imagem:
 
O juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau (SC), condenou Gisele Voltolini, de 24 anos, aluna do curso de Fisioterapia da Furb (Universidade Regional de Blumenau), por ter utilizado documentos falsos para obter bolsa de estudo destinada a estudantes carentes. A ação penal, proposta pelo Ministério Público, envolveu também a irmã de Gisele, Sarita Voltolini, condenada por colaborar com o crime ao assinar documentos forjados. Gisele morava com os pais em Nova Trento, numa família proprietária de vários imóveis. A estudante pediu e conseguiu bolsa de estudos com base no artigo 170 da Constituição Estadual, que obriga o Estado a bancar os estudos de alunos carentes em instituições de ensino superior. “No caso presente, inegável que o proveito econômico foi alcançado, sendo as vítimas tanto o Estado catarinense, que teve sua verba indevidamente utilizada, não havendo ressarcimento até o momento, como, reflexamente, os estudantes que faziam jus à bolsa de estudos e não a receberam”, anotou o juiz Schuch. As Voltonini alegaram que não agiram com dolo, mas que foram induzidas a erro pelo advogado Luis Antônio Pavan. Ele teria informado a elas sobre a possibilidade de obter uma bolsa de estudos desde que assinassem os documentos. O juiz não considerou coerente que uma estudante universitária e uma pessoa com formação superior assinassem um documento sabidamente falso. O advogado não respondeu a citação, foi considerado revel e teve um processo aberto em separado. As irmãs foram condenadas por estelionato. Gisele pegou dois anos de prisão em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços a comunidade pelo mesmo período e mais multa de dois salários mínimos (R$ 700) será paga a uma instituição beneficente. Sarita foi condenada a um ano e oito meses de reclusão, mas também se beneficiou pela pena alternativa. Terá que prestar serviços comunitários pelo mesmo período da pena, além de pagar multa de dois salários mínimos. Processo Crime 008.03.006873-5
© UNILINS - Centro Universitário de Lins • Av. Nicolau Zarvos, 1925 - Jardim Aeroporto - CEP 16401 371 - unilins@unilins.edu.br - 14 3533 3200 - Lins/SP