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Aluna é condenada por se fingir de pobre
para ter bolsa
"Gisele pegou dois anos de prisão em regime inicialmente aberto. Sarita foi condenada a um ano e oito meses de reclusão." Data da Notícia: 29/03/2007 O juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Blumenau (SC), condenou Gisele Voltolini, de 24 anos, aluna do curso de
Fisioterapia da Furb (Universidade Regional de Blumenau), por ter utilizado
documentos falsos para obter bolsa de estudo destinada a estudantes
carentes.
A ação penal, proposta pelo Ministério Público, envolveu também a irmã de
Gisele, Sarita Voltolini, condenada por colaborar com o crime ao assinar
documentos forjados. Gisele morava com os pais em Nova Trento, numa família
proprietária de vários imóveis.
A estudante pediu e conseguiu bolsa de estudos com base no artigo 170 da
Constituição Estadual, que obriga o Estado a bancar os estudos de alunos
carentes em instituições de ensino superior. “No caso presente, inegável
que o proveito econômico foi alcançado, sendo as vítimas tanto o Estado
catarinense, que teve sua verba indevidamente utilizada, não havendo
ressarcimento até o momento, como, reflexamente, os estudantes que faziam
jus à bolsa de estudos e não a receberam”, anotou o juiz Schuch.
As Voltonini alegaram que não agiram com dolo, mas que foram induzidas a
erro pelo advogado Luis Antônio Pavan. Ele teria informado a elas sobre a
possibilidade de obter uma bolsa de estudos desde que assinassem os
documentos.
O juiz não considerou coerente que uma estudante universitária e uma
pessoa com formação superior assinassem um documento sabidamente falso. O
advogado não respondeu a citação, foi considerado revel e teve um processo
aberto em separado.
As irmãs foram condenadas por estelionato. Gisele pegou dois anos de
prisão em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por prestação
de serviços a comunidade pelo mesmo período e mais multa de dois salários
mínimos (R$ 700) será paga a uma instituição beneficente. Sarita foi
condenada a um ano e oito meses de reclusão, mas também se beneficiou pela
pena alternativa. Terá que prestar serviços comunitários pelo mesmo período
da pena, além de pagar multa de dois salários mínimos.
Processo Crime 008.03.006873-5 |
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