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Universidades poderão recusar matrícula de inadimplente
A decisão é da 2ª Turma do STJ - Superior Tribunal de Justiça.
15/12/2006
Folha on Line
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As instituições de ensino superior podem recusar matrículas de alunos que estejam com a mensalidade atrasada por mais de 90 dias. A decisão é da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, por unanimidade, deu provimento ao recurso da Upsis (União Pioneira de Integração Social). Com o recurso, a universidade contestava decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal, que autorizava a matrícula de um aluno inadimplente. Segundo informações do STJ, o relator, ministro Hermam Benjamim, afirmou que a decisão vale também para o caso de uma única mensalidade em atraso. Ele alertou, porém, que desligamento por inadimplência poderá ocorrer somente ao final do período letivo. Conforme a legislação, as instituições não podem suspender provas ou reter documentos escolares de inadimplentes. O estudante, no entanto, fica submetido às penalidades compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil.
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