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Universidades poderão recusar matrícula de inadimplente
"A decisão é da 2ª Turma do STJ - Superior Tribunal de Justiça."

Data da Notícia: 15/12/2006


As instituições de ensino superior podem recusar matrículas de alunos que
estejam com a mensalidade atrasada por mais de 90 dias. A decisão é da 2ª
Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, por unanimidade, deu
provimento ao recurso da Upsis (União Pioneira de Integração Social).

 Com o recurso, a universidade contestava decisão do TJ (Tribunal de
Justiça) do Distrito Federal, que autorizava a matrícula de um aluno
inadimplente.

 Segundo informações do STJ, o relator, ministro Hermam Benjamim, afirmou
que a decisão vale também para o caso de uma única mensalidade em atraso.
Ele alertou, porém, que desligamento por inadimplência poderá ocorrer
somente ao final do período letivo.

 Conforme a legislação, as instituições não podem suspender provas ou reter
documentos escolares de inadimplentes. O estudante, no entanto, fica
submetido às penalidades compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e
com o Código Civil.		

Fonte: Folha on Line



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