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A Diretoria da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação definiu a execução do Programa de Apoio à Capacitação Docente para 2004. Em reunião realizada em 23 de março de 2004, decidiu, ouvida a Diretoria Executiva, destinar a verba mensal de R$ 3.000,00 para ser investida, durante o ano de 2004, no auxilio aos professores que estiverem inscritos em programas “Lato Sensu” e “Stricto Sensu”, após a análise da Comissão de Seleção, designada para esse fim.
Normas do Programa
O Programa de Capacitação Docente será regido, durante o ano de 2004, pelas seguintes normas:
1 – São candidatos a participar deste Programa todos os docentes da Fundação que estiverem inscritos, em 2004, em programas “Lato Sensu” e “Stricto Sensu”.
2 – Serão atendidos, durante 2004, os professores inscritos e enquadrados no programa, cabendo a cada professor uma verba, como ajuda de custo para transporte, alimentação e aquisição de materiais, necessários ao desenvolvimento do projeto. O valor será definido pela comissão de seleção, dentro da verba orçamentária, aprovada pela Diretoria da Mantenedora, para o Programa de Capacitação de Docentes (PCD).
3 – Os critérios para o enquadramento dos recursos serem definidos pela Comissão de Seleção, obedecendo os critérios abaixo especificados.
4 – Os professores aceitos no Programa deverão apresentar bimestralmente um relatório de suas atividades.
5 – O prazo final para encaminhamento das solicitações é até 12 de Abril de 2004.
6 – O resultado da análise dos pedidos por parte da Comissão de Seleção será dado ao conhecimento da Comunidade até 15 dias após a data final de recebimento dos pedidos.
7.– A solicitação de inscrição deverá ser encaminhada à Comissão de Seleção, conforme modelo abaixo.
MODELO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOCENTE DA FPTE 2004
01 – Professor solicitante (relatar titulação atual)
02 – Dedicação a FPTE no primeiro semestre de 2004
a - Aulas nas unidades da FPTE ( discriminar os cursos e horas-aula em cada um )
b - Dedicação remunerada extra-aula na FPTE (discriminar a atividade e a remuneração)
03 – Programa em que está inscrito.
Discriminar
a - universidade que oferece o Programa
b – classificação do Programa na CAPES
c – estado em que se encontra sua participação no Programa
d – previsão de finalização do Programa
e – comprometimento com a Instituição (FPTE) após a conclusão da referida Titulação
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A comissão pretende, sempre que possível, atender todos os interessados, obedecendo as limitações dos recursos disponíveis para o programa e os critérios abaixo:.
* 1º Critério de Seleção, quando houver o interesse da Instituição:
O interesse da Instituição no aprimoramento dos docentes, será sempre a prioridade maior, isto quer dizer, que determinada seleção e a correspondente ajuda financeira, poderá ser feita pela comissão observando os aspectos abaixo, independente de qualquer outro critério:
Prioridade 1: Interesse maior da Instituição;
Prioridade 2: Maior tempo de atividade na Instituição;
Prioridade 3: Maior tempo de dedicação à FPTE;
Prioridade 4: Colaboração efetiva em atividades programadas.
* 2º Critério de Seleção, após atender os interesses da Instituição:
Esta comissão atenderá, dentro dos recursos disponíveis, todos os interessados, obedecendo a distância do local onde a atividade será realizada e de acordo com as regras abaixo estabelecidas:
O percentual do recurso disponível para o programa, será dividido entre os participantes no Nível considerado, não podendo o valor da ajuda financeira, ultrapassar os Valores de Referência Máximo (VRMax) estabelecido para cada Nível.
Nível 1 : até 150 Km ....... VRMax = R$ 200.00.
Neste nível será aplicado 20% do recurso disponível.
Nível 2: de 151 a 300 Km......VRMax = R$ 300,00
Neste nível será aplicado 30% do recurso disponível.
Nível 3 : acima de 300 Km.....VRMax = R$ 500.00
Neste nível será aplicado 50% do recurso disponível.
Não havendo enquadramento, ou ocorrendo sobra de recurso em determinado Nível, o valor será dividido igualmente entre os participantes dos outros níveis, até o limite do seu VRMax. No caso ainda de sobra de recurso, o mesmo será novamente dividido de forma igual entre os 3 Níveis.
Em nenhuma hipótese os valores do Nível 1 poderão ser superiores ao do Nível 2 e Nível 3, bem como os do Nível 2 em relação ao Nível 3. Isso acontecendo a comissão fará o equilíbrio entre os níveis.
Lins, 25 de Março de 2004
Comissão de Enquadramento ao Programa de Capacitação de Docentes
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