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FPTE define as regras para o Programa de Capacitação Docente 2004
Programa de Capacitação Docente
25/03/2004
Marketing FPTE
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A Diretoria da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação definiu a execução do Programa de Apoio à Capacitação Docente para 2004. Em reunião realizada em 23 de março de 2004, decidiu, ouvida a Diretoria Executiva, destinar a verba mensal de R$ 3.000,00 para ser investida, durante o ano de 2004, no auxilio aos professores que estiverem inscritos em programas “Lato Sensu” e “Stricto Sensu”, após a análise da Comissão de Seleção, designada para esse fim. Normas do Programa O Programa de Capacitação Docente será regido, durante o ano de 2004, pelas seguintes normas: 1 – São candidatos a participar deste Programa todos os docentes da Fundação que estiverem inscritos, em 2004, em programas “Lato Sensu” e “Stricto Sensu”. 2 – Serão atendidos, durante 2004, os professores inscritos e enquadrados no programa, cabendo a cada professor uma verba, como ajuda de custo para transporte, alimentação e aquisição de materiais, necessários ao desenvolvimento do projeto. O valor será definido pela comissão de seleção, dentro da verba orçamentária, aprovada pela Diretoria da Mantenedora, para o Programa de Capacitação de Docentes (PCD). 3 – Os critérios para o enquadramento dos recursos serem definidos pela Comissão de Seleção, obedecendo os critérios abaixo especificados. 4 – Os professores aceitos no Programa deverão apresentar bimestralmente um relatório de suas atividades. 5 – O prazo final para encaminhamento das solicitações é até 12 de Abril de 2004. 6 – O resultado da análise dos pedidos por parte da Comissão de Seleção será dado ao conhecimento da Comunidade até 15 dias após a data final de recebimento dos pedidos. 7.– A solicitação de inscrição deverá ser encaminhada à Comissão de Seleção, conforme modelo abaixo. MODELO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOCENTE DA FPTE 2004 01 – Professor solicitante (relatar titulação atual) 02 – Dedicação a FPTE no primeiro semestre de 2004 a - Aulas nas unidades da FPTE ( discriminar os cursos e horas-aula em cada um ) b - Dedicação remunerada extra-aula na FPTE (discriminar a atividade e a remuneração) 03 – Programa em que está inscrito. Discriminar a - universidade que oferece o Programa b – classificação do Programa na CAPES c – estado em que se encontra sua participação no Programa d – previsão de finalização do Programa e – comprometimento com a Instituição (FPTE) após a conclusão da referida Titulação CRITÉRIOS DE SELEÇÃO A comissão pretende, sempre que possível, atender todos os interessados, obedecendo as limitações dos recursos disponíveis para o programa e os critérios abaixo:. * 1º Critério de Seleção, quando houver o interesse da Instituição: O interesse da Instituição no aprimoramento dos docentes, será sempre a prioridade maior, isto quer dizer, que determinada seleção e a correspondente ajuda financeira, poderá ser feita pela comissão observando os aspectos abaixo, independente de qualquer outro critério: Prioridade 1: Interesse maior da Instituição; Prioridade 2: Maior tempo de atividade na Instituição; Prioridade 3: Maior tempo de dedicação à FPTE; Prioridade 4: Colaboração efetiva em atividades programadas. * 2º Critério de Seleção, após atender os interesses da Instituição: Esta comissão atenderá, dentro dos recursos disponíveis, todos os interessados, obedecendo a distância do local onde a atividade será realizada e de acordo com as regras abaixo estabelecidas: O percentual do recurso disponível para o programa, será dividido entre os participantes no Nível considerado, não podendo o valor da ajuda financeira, ultrapassar os Valores de Referência Máximo (VRMax) estabelecido para cada Nível. Nível 1 : até 150 Km ....... VRMax = R$ 200.00. Neste nível será aplicado 20% do recurso disponível. Nível 2: de 151 a 300 Km......VRMax = R$ 300,00 Neste nível será aplicado 30% do recurso disponível. Nível 3 : acima de 300 Km.....VRMax = R$ 500.00 Neste nível será aplicado 50% do recurso disponível. Não havendo enquadramento, ou ocorrendo sobra de recurso em determinado Nível, o valor será dividido igualmente entre os participantes dos outros níveis, até o limite do seu VRMax. No caso ainda de sobra de recurso, o mesmo será novamente dividido de forma igual entre os 3 Níveis. Em nenhuma hipótese os valores do Nível 1 poderão ser superiores ao do Nível 2 e Nível 3, bem como os do Nível 2 em relação ao Nível 3. Isso acontecendo a comissão fará o equilíbrio entre os níveis. Lins, 25 de Março de 2004 Comissão de Enquadramento ao Programa de Capacitação de Docentes
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