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FPTE define as regras para o Programa de Capacitação Docente 2004
"Programa de Capacitação Docente"

Data da Notícia: 25/03/2004


A Diretoria da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação definiu a
execução do Programa de Apoio à Capacitação Docente para 2004.  Em reunião
realizada em 23 de março de 2004, decidiu, ouvida a Diretoria Executiva,
destinar a verba mensal de R$ 3.000,00 para ser investida, durante o ano de
2004, no auxilio aos professores que estiverem inscritos em programas “Lato
Sensu” e “Stricto Sensu”, após a análise da Comissão de Seleção, designada
para esse fim. 

Normas do Programa

O Programa de Capacitação Docente será regido, durante o ano de 2004, pelas
seguintes normas:

1 – São candidatos a participar deste Programa todos os docentes da
Fundação que estiverem inscritos, em 2004, em programas “Lato Sensu” e
“Stricto Sensu”.

2 – Serão atendidos, durante 2004, os professores inscritos e enquadrados
no programa, cabendo a cada professor uma verba, como ajuda de custo para
transporte, alimentação e aquisição de materiais, necessários ao
desenvolvimento do projeto. O valor será definido pela comissão de seleção,
dentro da verba orçamentária, aprovada pela Diretoria da Mantenedora, para
o Programa de Capacitação de Docentes (PCD).

3 – Os critérios para o enquadramento dos recursos serem definidos pela
Comissão de Seleção, obedecendo os critérios abaixo especificados.

4 – Os professores aceitos no Programa deverão apresentar bimestralmente um
relatório de suas atividades.

5 – O prazo final para encaminhamento das solicitações é até 12 de Abril de
2004.

6 – O resultado da análise dos pedidos por parte da Comissão de Seleção
será dado ao conhecimento da Comunidade até 15 dias após a data final de
recebimento dos pedidos.

7.– A solicitação de inscrição deverá ser encaminhada à Comissão de
Seleção, conforme modelo abaixo.


MODELO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOCENTE DA FPTE
2004


01 – Professor solicitante (relatar titulação atual)

02 – Dedicação a FPTE no primeiro semestre de 2004
a - Aulas nas unidades da FPTE ( discriminar os cursos e horas-aula em cada
um )	
b - Dedicação remunerada extra-aula na FPTE (discriminar a atividade e a
remuneração)

03 – Programa em que está inscrito.

Discriminar

a - universidade que oferece o Programa
b – classificação do Programa na CAPES
c – estado em que se encontra sua participação no Programa
d – previsão de finalização do Programa
e – comprometimento com a Instituição (FPTE) após a conclusão da referida
Titulação 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A comissão pretende, sempre que possível, atender todos os interessados,
obedecendo as limitações dos recursos disponíveis para o programa e os
critérios abaixo:.

* 1º Critério de Seleção, quando houver o interesse da Instituição: 

O interesse da Instituição no aprimoramento dos docentes, será sempre a
prioridade maior, isto quer dizer, que determinada seleção e a
correspondente ajuda financeira, poderá ser feita pela comissão observando
os aspectos abaixo, independente de qualquer outro critério:

Prioridade 1: Interesse maior da Instituição;
Prioridade 2: Maior tempo de atividade na Instituição;
Prioridade 3: Maior tempo de dedicação à FPTE;
Prioridade 4: Colaboração efetiva em atividades programadas.

 * 2º Critério de Seleção, após atender os interesses da Instituição:

Esta comissão atenderá, dentro dos recursos disponíveis, todos os
interessados, obedecendo a distância do local onde a atividade será
realizada e de acordo com as regras abaixo estabelecidas:

O percentual do recurso disponível para o programa, será dividido entre os
participantes no Nível considerado, não podendo o valor da ajuda
financeira, ultrapassar os Valores de Referência Máximo (VRMax)
estabelecido para  cada Nível.

Nível 1 : até 150 Km ....... VRMax = R$ 200.00.
Neste nível será aplicado 20% do recurso disponível.

Nível 2: de 151 a 300 Km......VRMax =  R$ 300,00 
Neste nível será aplicado 30% do recurso disponível.

Nível 3 : acima de 300 Km.....VRMax = R$ 500.00
Neste nível será aplicado 50% do recurso disponível.

Não havendo enquadramento, ou ocorrendo sobra de recurso em determinado
Nível, o valor será dividido igualmente entre os participantes dos outros
níveis, até o limite do seu VRMax.  No caso ainda de sobra de recurso, o
mesmo será novamente dividido de forma igual entre os 3 Níveis.

Em nenhuma hipótese os valores do Nível 1 poderão ser superiores ao do
Nível 2 e Nível 3, bem como os do Nível 2 em relação ao Nível 3. Isso
acontecendo a comissão fará o equilíbrio entre os níveis.

Lins, 25 de Março de 2004

Comissão de Enquadramento ao Programa de Capacitação de Docentes		

Fonte: Marketing FPTE



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