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Devedor do crédito educativo terá desconto
Devedor do crédito educativo terá desconto
06/03/2004
Folha de São Paulo
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A Caixa Econômica Federal começa a negociar, a partir do dia 23, o pagamento dos 199.212 contratos de alunos e ex-estudantes que ainda têm dívidas com o Creduc (Programa de Crédito Educativo), suspenso em 1997 e efetivamente extinto em 1999. O programa financiava alunos do ensino superior e foi substituído pelo Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) em 1999. A soma da dívida, segundo dados da Caixa, chega a R$ 2,119 bilhões. Desse total, R$ 1,864 bilhão está em fase de amortização, o que equivale a 194.520 contratos. Estão inadimplentes 163.870 beneficiados, somando R$ 1,583 bilhão. O governo federal chegou a estimar, antes das propostas de renegociação, que 70% do valor total não seria pago. De acordo com as regras definidas nesta semana pela Caixa, os descontos para o pagamento à vista serão de 90% sobre a dívida atual, no caso de contratos em dia, e 80% para os inadimplentes. O desconto de 80% também será concedido a contratos em prazo de carência e aos que ainda estão utilizando o crédito. Mas, nesses casos, será condicionado à renúncia de novos aditamentos. O vice-líder do governo na Câmara Beto Albuquerque (PSB-RS), que propôs a renegociação, justifica os descontos altos propostos dizendo que a idéia é liqüidar a carteira do Creduc. Segundo o deputado, esse tipo de financiamento não trouxe condições viáveis de pagamento para os alunos. "O custo era muito alto. Milhares de estudantes terminaram o curso com o diploma em uma mão e o registro de devedor na outra", afirma. Albuquerque chegou a elaborar um projeto de lei prevendo desconto linear de 80% para as dívidas. A proposta foi feita paralela à discussão de um grupo de trabalho, criado em abril do ano passado pelo governo federal, com a participação do deputado, para discutir a renegociação. A partir da sugestão do grupo, o governo decidiu editar a medida provisória 141, publicada em dezembro, autorizando a Caixa a fazer o acordo. A medida provisória alterou o artigo 2º da lei 10.260/01, que instituiu o Fies. A medida provisória, porém, não beneficia os contratos do Fies, que já registra inadimplência média de 22%. Aprovado na Câmara sem alteração, o texto da medida provisória foi modificado no Senado para incluir mudanças também no Fies. Nos primeiros anos, o Creduc foi operacionalizado com recursos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e bancos comerciais. Em 1983, a forma de custeio foi alterada, passando a ser mantido com recursos do orçamento do Ministério da Educação e de receitas de loteria. A lei 8.436, de 1992, institucionalizou o programa, passando a ser definitivamente administrado e supervisionado pelo MEC. Com as dificuldades de pagamento do programa que começaram a surgir, o governo passou a criar programas de renegociação das dívidas. Concentração - A região com maior número de contratos do Creduc é a Sudeste -92.050 (ou 46,2% do total). Também é a região com mais alunos inadimplentes: 73.177. Desde que foi criado, em 1975, até a suspensão, o Creduc beneficiou cerca de 1 milhão de alunos do ensino superior. Atendeu mais alunos dos cursos de direito, pedagogia, ciências contábeis, letras e administração. Do total da dívida atual, 62,4% dos contratos estão na faixa de até R$ 10 mil. O pagamento na negociação poderá ser feito à vista ou parcelado em até 12 meses. Quem optar pelo parcelamento terá um desconto de acordo com o prazo escolhido. Terá de assinar um "Acordo de Parcelamento", que pode ser cancelado caso o beneficiado deixe de pagar por mais de 90 dias as parcelas ou não cumpra uma das cláusulas. Os interessados na renegociação devem comparecer a uma agência da Caixa, levando carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. O banco não vai exigir comprovação de renda. Mais informações no site www.cef.gov.br
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