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Devedor do crédito educativo terá
desconto
"Devedor do crédito educativo terá desconto" Data da Notícia: 06/03/2004 A Caixa Econômica Federal começa a negociar, a partir do dia 23, o
pagamento dos 199.212 contratos de alunos e ex-estudantes que ainda têm
dívidas com o Creduc (Programa de Crédito Educativo), suspenso em 1997 e
efetivamente extinto em 1999. O programa financiava alunos do ensino
superior e foi substituído pelo Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante
do Ensino Superior) em 1999. A soma da dívida, segundo dados da Caixa,
chega a R$ 2,119 bilhões. Desse total, R$ 1,864 bilhão está em fase de
amortização, o que equivale a 194.520 contratos. Estão inadimplentes
163.870 beneficiados, somando R$ 1,583 bilhão. O governo federal chegou a
estimar, antes das propostas de renegociação, que 70% do valor total não
seria pago. De acordo com as regras definidas nesta semana pela Caixa, os
descontos para o pagamento à vista serão de 90% sobre a dívida atual, no
caso de contratos em dia, e 80% para os inadimplentes. O desconto de 80%
também será concedido a contratos em prazo de carência e aos que ainda
estão utilizando o crédito. Mas, nesses casos, será condicionado à renúncia
de novos aditamentos. O vice-líder do governo na Câmara Beto Albuquerque
(PSB-RS), que propôs a renegociação, justifica os descontos altos propostos
dizendo que a idéia é liqüidar a carteira do Creduc. Segundo o deputado,
esse tipo de financiamento não trouxe condições viáveis de pagamento para
os alunos. "O custo era muito alto. Milhares de estudantes terminaram o
curso com o diploma em uma mão e o registro de devedor na outra", afirma.
Albuquerque chegou a elaborar um projeto de lei prevendo desconto linear de
80% para as dívidas. A proposta foi feita paralela à discussão de um grupo
de trabalho, criado em abril do ano passado pelo governo federal, com a
participação do deputado, para discutir a renegociação. A partir da
sugestão do grupo, o governo decidiu editar a medida provisória 141,
publicada em dezembro, autorizando a Caixa a fazer o acordo. A medida
provisória alterou o artigo 2º da lei 10.260/01, que instituiu o Fies. A
medida provisória, porém, não beneficia os contratos do Fies, que já
registra inadimplência média de 22%. Aprovado na Câmara sem alteração, o
texto da medida provisória foi modificado no Senado para incluir mudanças
também no Fies. Nos primeiros anos, o Creduc foi operacionalizado com
recursos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e bancos comerciais.
Em 1983, a forma de custeio foi alterada, passando a ser mantido com
recursos do orçamento do Ministério da Educação e de receitas de loteria. A
lei 8.436, de 1992, institucionalizou o programa, passando a ser
definitivamente administrado e supervisionado pelo MEC. Com as dificuldades
de pagamento do programa que começaram a surgir, o governo passou a criar
programas de renegociação das dívidas.
Concentração - A região com maior número de contratos do Creduc é a Sudeste
-92.050 (ou 46,2% do total). Também é a região com mais alunos
inadimplentes: 73.177. Desde que foi criado, em 1975, até a suspensão, o
Creduc beneficiou cerca de 1 milhão de alunos do ensino superior. Atendeu
mais alunos dos cursos de direito, pedagogia, ciências contábeis, letras e
administração. Do total da dívida atual, 62,4% dos contratos estão na faixa
de até R$ 10 mil. O pagamento na negociação poderá ser feito à vista ou
parcelado em até 12 meses. Quem optar pelo parcelamento terá um desconto de
acordo com o prazo escolhido. Terá de assinar um "Acordo de Parcelamento",
que pode ser cancelado caso o beneficiado deixe de pagar por mais de 90
dias as parcelas ou não cumpra uma das cláusulas. Os interessados na
renegociação devem comparecer a uma agência da Caixa, levando carteira de
identidade, CPF e comprovante de residência. O banco não vai exigir
comprovação de renda. Mais informações no site www.cef.gov.br |
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