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O governo editou nesta terça-feira (2/12) a medida provisória 141/03, que autoriza a CEF (Caixa Econômica Federal) a renegociar os contratos do antigo crédito educativo, assinados antes da instituição do Fies (Financiamento ao Estudante de Ensino Superior).
A MP abre caminho para o perdão de 80% das dívidas de crédito estudantil de ex-universitários formados entre 1975 e 1998. A medida deve beneficiar cerca de 200 mil ex-estudantes de universidades articulares do país.
Segundo integrantes do governo, as contas da União já não levam em consideração o valor do débito, que gira em torno de 1,5 bilhão de reais. Como é considerado débito perdido, o impacto fiscal da medida é nulo.
A idéia é de que a CEF -banco que concentra os créditos concedidos- ofereça aos ex-universitários um desconto de até 80% sobre as dívidas e que os 20% restantes sejam pagos à vista ou em pequenas parcelas.
O Fies (Programa de Financiamento Estudantil), criado pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, não faz parte do pacote das dívidas que podem ser renegociadas.
O argumento do governo é de que como o programa foi criado há pouco tempo
(1998), uma parcela considerável de estudantes que aderiram ao crédito ainda estão cursando a graduação e não podem renegociar uma dívida antes do fim do curso.
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