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Em 2004 foi promulgada a Lei nº 10.861, instituindo o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) que define os novos instrumentos de avaliação superior do MEC/INEP.
A partir de então, o desenvolvimento de um processo de auto-avaliação institucional passou a ser obrigatório para as Instituições de Ensino Superior. A realização da Auto-avaliação Institucional é imprescindível, tanto para atender aos quesitos legais do MEC/INEP, para o processo de recredenciamento da UNILINS como Centro Universitário em 2006, como para continuar a investir num processo diagnóstico das necessidades observados pela comunidade acadêmica.
No final de outubro foram aplicados os instrumentos de Auto-avaliação Institucional para toda a comunidade Acadêmica da UNILINS, envolvendo coordenadores, docentes, alunos e funcionários técnicos-administrativos. A participação foi expressiva e proporcionará uma análise mais cuidadosa de cada dimensão avaliada.
A CPA (Comissão Própria de Avaliação) da Unilins agradece a participação e colaboração de todos.
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