De acordo com a portaria normativa MEC n° 08, de 02 de julho de 2015. – que refere-se às novas normas do FIES para o 2° SEM/2015, os alunos passarão por um processo de seleção. As vagas serão selecionadas pela SESU-MEC e, sendo assim, haverá limite de vagas aos interessados. Consta também que qualquer diferença de valor na anuidade/semestralidade, o valor financiado ficará a cargo do aluno a responsabilidade do pagamento.
Poderão participar do processo seletivo os estudantes que, cumulativamente atenda as seguintes condições:
- Não tenha concluído curso superior;
- Tenha participado do ENEM a partir de 2010, obtido nota igual ou superior a 450 pontos e nota de redação superior a zero;
* Está dispensado o estudante que possua condição de professor integrante do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino, em efetivo exercício do magistério da educação básica e que se inscreva em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia ou na sua área de atuação, e, o aluno que tenha concluído o ensino médio anteriormente ao ano de 2010.
- Renda familiar mensal bruta per capita de até dois e meio salários mínimos.
As inscrições para participação do processo seletivo serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br
Vale ressaltar que as regras poderão ser alteradas.