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O presidente da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, por meio da Portaria número 01/2010, definiu que:
Tendo em vista as Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e medicina do trabalho, nenhuma empresa poderá prestar serviços à Fundação Paulista de Tecnologia e Educação sem a utilização de equipamentos de segurança necessários para a atividade contratada.
Portanto, a FPTE deixa claro sua preocupação, não apenas com seus colaboradores diretos, mas, também, com profissionais terceirizados contratados para atendê-la.
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