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Reconhecida por sua excelência no ensino em mais de 40 anos de serviços prestados à educação, a Unilins tem sido procurada por outras instituições interessadas na parceria para a oferta de cursos de pós-graduação. As cidades de São Paulo, São José do Rio Preto e Porto Alegre já dispõem dos cursos da Unilins.
Recentemente, um novo convênio foi firmado com o IPEE - Instituto de Planejamento Educacional e Estatístico para oferecer a especialização lato sensu em Gestão Sucro-Alcooleira, nas cidades de Goiânia e Goiatuba (GO). O curso, que já é sucesso no campus da Unilins, na cidade de Lins-SP, pretende atender profissionais com diploma de nível superior que atuam ou desejam atuar no setor sucro-alcooleiro.
O Professor Sandro da Silva Pinto, graduado em Engenharia de Produção Agroindustrial e Mestre em Gestão da Produção pela UFSCar- Universidade Federal de São Carlos, é o coordenador do curso. “Nós pretendemos formar profissionais capazes de elaborar estratégias e gerenciar a cadeia produtiva da agroindústria sucro-alcooleira, desde o plantio da cana até o produto acabado”, afirma.
Para o coordenador, essa é uma carreira muito promissora no atual cenário do mercado de trabalho. Segundo ele, há pesquisas que revelam que o setor sucro-alcooleiro é formado por 347 usinas e destilarias em operação e possui diversos projetos em andamento. “Este é um dos principais segmentos econômicos, representando algo em torno de 2,5% do PIB nacional. Além disso, gera cerca de três milhões de empregos diretos e indiretos e movimenta mais de R$ 40 bilhões por ano”, diz.
O curso tem duração de 18 meses, com aulas aos sábados, das 8 às 17h e aos domingos, das 8 às 14h. As vagas são limitadas. Interessados podem fazer a inscrição pelos sites www.unilins.edu.br ou www.ipee.org.br ou,ainda, pelos telefones (62) 9976-8408, para Goiânia e (62) 8115-7040 e 3495- 3357, para Goiatuba.
Em Goiânia, o curso será ministrado no Oitis Hotel, na rua Teresina nº 260 – Setor Alto da Glória - em frente ao Flamboyant. Em Goiatuba o endereço é Av. Presidente Vargas, nº 1082.
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