Fale Conosco: ramais | Mande um e-mail para UNILINS mensagem
você está em
Email FPTEIntranetÁrea Restrita
14 3533 3200
Ainda não sou aluno

 Selo Instituição Socialmente Responsável
Destaque
Aumentar tamanho da fonte Diminuir tamanho da fonte Versão para Impressão
FGTS poderá ser usado no financiamento estudantil
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura
29/08/2006
Portal Terra
Imagem:
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6961/06, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a amortização ou liquidação do saldo devedor do Crédito Educativo e do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies). "Nada mais justo que o trabalhador utilize patrimônio pessoal para saldar dívidas de um financiamento que visa a ampliar seu nível de qualificação profissional ou a educação universitária de seus dependentes", disse Albuquerque. Atualmente, o FGTS pode ser utilizado principalmente para financiar a casa própria. Entre outros casos previstos por lei para o saque integral dos recursos estão o tratamento de doenças incuráveis, como câncer e aids, aposentadoria ou quando o trabalhador fica por mais de três anos consecutivos sem registro na Carteira de Trabalho. Depósitos mensais O FGTS foi instituído pela Lei 5107/66, e esta regulamentada pelo Decreto 59820/66. O fundo é formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente a 8% das remunerações. Vários outros projetos tramitam na Câmara com o objetivo de ampliar a utilização do FGTS. Entre eles estão o PL 1552/03, que permite o saque dos recursos para a compra ou reforma de imóveis rurais; o PL 5192/05, que prevê aplicação do FGTS em imóveis arrendados; o PL 2006/03, que admite o uso do dinheiro para abrir microempresas; e o PL 6086/05, que permite o saque integral no caso de doenças incapacitantes. Segundo a Agência Câmara, o projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
© UNILINS - Centro Universitário de Lins • Av. Nicolau Zarvos, 1925 - Jardim Aeroporto - CEP 16401 371 - unilins@unilins.edu.br - 14 3533 3200 - Lins/SP