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 Selo Instituição Socialmente Responsável

Artigo 19 - Compete ao Conselho do Curso:
I. distribuir os encargos de ensino, pesquisa e extensão entre os professores do curso, respeitadas as especialidades;
II. deliberar sobre os planos de ensino das disciplinas do curso;
III. pronunciar-se sobre projetos de pesquisa e de iniciação científica do curso e supervisionar a sua execução;
IV. deliberar sobre a elaboração do Projeto Didático-Pedagógico do curso e suas alterações;
V. deliberar sobre indicações de admissão de docentes e técnicos e encaminhá-los ao Conselho Acadêmico para homologação;
VI. pronunciar-se sobre a proposta orçamentária do curso apresentada por seu Coordenador;
VII. elaborar propostas de cursos a serem ministrados pelo Centro Universitário e encaminhá-las ao Conselho Acadêmico para apreciação.

Artigo 20 - Compete ao Coordenador de Curso:
I. acompanhar a execução dos planos de ensino das disciplinas do curso;
II. proceder a seleção para a admissão de pessoal docente e técnico, e encaminhá-los ao Conselho de Curso;
III. sugerir ao Reitor a dispensa do pessoal docente e técnico;
IV. deliberar sobre o aproveitamento de estudos e adaptações de alunos transferidos e diplomados;
V. dar suporte ao Vice-reitor, na elaboração do calendário das atividades do Centro Universitário;
VI. coordenar os projetos de melhoria visando a elaboração da proposta orçamentária, submetendo-os à apreciação do Conselho de Curso;
VII. aprovar a admissão de monitores encaminhada pelos professores;
VIII. apresentar, semestralmente, ao Vice-reitor, relatório de suas atividades e do seu curso;
IX. elaborar o horário de aulas do seu curso;
X . aplicar os procedimentos de avaliação sistemática do curso definidos pelo Conselho Acadêmico;
XI. exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei e neste Estatuto.

Artigo 21 - O Conselho de Curso reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, de acordo com o calendário do Centro Universitário, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único - A solicitação de convocação dos membros do Conselho de Curso deve ser formalizada ao Coordenador, para as devidas providências.

CAPÍTULO VI
DA REITORIA

Artigo 22 - A Reitoria, órgão superior executivo do Centro Universitário, é constituída:
I. pelo Reitor;
II. pelo Vice-reitor;
III. pelos Pró-reitores.

Artigo 23 - O Reitor e o Vice-reitor serão designados pela Diretoria da Mantenedora a partir de listas tríplices elaboradas pelo Conselho Universitário, com mandato de três anos, sendo permitida apenas uma recondução.

§ 1.º - No caso de vacância na reitoria, o Vice-reitor assume a função do Reitor e deve, no prazo máximo de 7 (sete) dias, convocar o Conselho Universitário com a finalidade única de elaborar lista tríplice;

§ 2.º - No caso de vacância na vice-reitoria, o Reitor assume a função do Vice-Reitor e deve, no prazo máximo de 7 (sete) dias, convocar o Conselho Universitário com a finalidade única de elaborar lista tríplice.

§ 3.º - O Reitor e o Vice-reitor que assumem os respectivos cargos por decorrência de vacância, como estabelecido nos parágrafos anteriores, completarão os mandatos dos substituídos e terão direito a uma reeleição.


Artigo 24 - Compete à Reitoria:
I. exercer a supervisão do Centro Universitário em matéria acadêmica, administrativa geral, financeira e de pessoal;
II. elaborar a proposta orçamentária e executar o Orçamento do Centro Universitário, nos limites dos recursos a ele destinados pela Mantenedora, bem como acompanhar a execução orçamentária;
III. propor o Quadro Geral de Pessoal do Centro Universitário;
IV. manifestar-se sobre licenças temporárias;
V. elaborar normas complementares sobre o regime de trabalho e disciplinar;
VI. propor acordos de caráter científico, tecnológico ou educacional na área de atuação do Centro Universitário;
VII. decidir, em primeira instância, sobre propostas, indicações ou representações e deliberar sobre matéria administrativa que lhe for submetida;
VIII. aprovar propostas para admissão e demissão de docentes, de pesquisadores associados e de pessoal administrativo, encaminhando-as para deliberação da Mantenedora;
IX. designar os Dirigentes e Assessores de órgãos complementares previstos no Artigo 33;
X. indicar os Coordenadores dos Cursos para homologação pelo Conselho Universitário;
XI. designar os membros dos núcleos docentes estruturantes, para homologação do Conselho Acadêmico.

Artigo 25 - São atribuições do Reitor:
I. representar o Centro Universitário ou promover-lhe a representação em juízo ou fora dele, solidariamente com a Mantenedora;
II. coordenar a definição das políticas e o planejamento da atuação universitária;
III. convocar e presidir as reuniões do Conselho Universitário;
IV. presidir a todos os atos universitários a que estiver presente;
V. proceder à lotação do pessoal docente e técnico-administrativo, nos órgãos do Centro Universitário;
VI. supervisionar as atividades de pesquisa, extensão, pós-graduação e ação comunitária;
VII. indicar os Pró-reitores para homologação pelo Conselho Universitário;
VIII. constituir a Comissão de Ética do Centro Universitário;
IX. realizar a gestão do orçamento do Centro Universitário, dentro dos limites estabelecidos pela Mantenedora.

Artigo 26 - São atribuições do Vice-reitor:
I. coordenar o trabalho acadêmico desenvolvido pelos Coordenadores dos Cursos;
II. supervisionar o processo seletivo para ingresso de estudantes nos cursos de graduação;
III. elaborar, com suporte dos Coordenadores dos Cursos, o calendário anual das atividades do Centro Universitário e submetê-lo à apreciação do Conselho Acadêmico;
IV. coordenar todo o trabalho da Secretaria Geral e do Centro de Documentação e Registro de Diplomas do Centro Universitário;
V. substituir o Reitor em suas ausências;
VI. coordenar, supervisionar e superintender todas as atividades universitárias;
VII. definir políticas de atuação nessas áreas, submetendo-as à apreciação do Conselho Acadêmico;
VIII. promover a elaboração do plano anual da atuação universitária e da proposta orçamentária e encaminhá-los ao Conselho Acadêmico;
IX. encaminhar ao Conselho Acadêmico, até 20 dias após a conclusão de cada trimestre, prestação de contas do período e, até 31 de janeiro de cada ano, relatório de contas e das atividades do exercício anterior;
X. encaminhar à Reitoria, as deliberações do Conselho Acadêmico;
XI. convocar e presidir as reuniões do Conselho Acadêmico.

Artigo 27 - A Pró-Reitoria de Pesquisa é o órgão que superintende, orienta, coordena e supervisiona as atividades de pesquisa e de iniciação científica do Centro Universitário.

 

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