Ofício-Circular nº
8/2017/CGPEG/DIPES/SESU/SESU-MEC
Brasília, 27 de julho de 2017.
Às
MANTENEDORAS DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Assunto: Bolsas remanescentes Prouni - Processo Seletivo
2º/2017.
1. Informamos que foi publicado o Edital nº 72, de 25 de julho
2017, que em conjunto com a Portaria Normativa MEC nº 6, de 26 de
fevereiro de 2014, apresentam as regras, procedimentos e prazos para
preenchimento das bolsas remanescentes do processo seletivo do Prouni
referente ao segundo semestre de 2017.
2. A partir do dia 31 de julho de 2017, as bolsas eventualmente
não ocupadas no processo seletivo regular do Prouni relativo ao
segundo semestre de 2017 serão disponibilizadas para
inscrições de candidatos, por meio da página do
Programa na internet (http://siteprouni.mec.gov.br).
3. Informamos que a concessão das bolsas eventualmente
remanescentes do Prouni é obrigatória para todas as
instituições, as quais só poderão ser ocupadas
por candidatos que tenham efetuado inscrição exclusivamente
pela internet, por meio da página eletrônica do Prouni
(http://siteprouni.mec.gov.br).
4. Poderá se inscrever às bolsas eventualmente
remanescentes o estudante que atenda ao disposto nos arts. 1º e
2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e que atenda a uma
das condições a seguir:
I - seja professor da rede pública de ensino, no efetivo
exercício do magistério da educação
básica e integrando o quadro de pessoal permanente da
instituição pública, para os cursos com grau de
licenciatura destinados à formação do
magistério da educação básica, conforme o
disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005
(O professor que se inscrever para bolsas em cursos com grau de
licenciatura não precisa comprovar renda, que estudou em escola
pública e que participou do Exame Nacional do Ensino Médio -
Enem); ou
II - que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio
– Enem, a partir da edição de 2010, e obtido, em uma
mesma edição do referido exame, média
aritmética das notas nas provas objetivas igual ou superior a 450
(quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na
redação
5. Ressaltamos que o estudante matriculado na instituição
de educação superior poderá se inscrever à
bolsa remanescente em curso de área afim da própria
instituição, com o objetivo de transferência da bolsa
para o curso em que se encontra regularmente matriculado. A
transferência poderá ser efetuada pela IES até o limite
de 1/5 (um quinto) da quantidade de bolsas ofertadas em cada curso no
processo seletivo referente ao segundo semestre de 2017 e o registro da
transferência e a emissão do respectivo termo deverão
ser realizados até as 23h59min do dia útil seguinte ao do
registro de Concessão de Bolsa.
6. O candidato que tenha efetuado inscrição à bolsa
remanescente deverá comparecer à respectiva IES nos 2 (dois)
dias úteis subsequentes ao da sua inscrição para
proceder à comprovação das informações
prestadas, devendo atender às mesmas exigências dos estudantes
pré-selecionados nas chamadas regulares do processo seletivo do
Prouni referente ao segundo semestre de 2017.
7. O registro da aprovação ou reprovação do
candidato no Sistema Informatizado do Prouni - Sisprouni e a emissão
dos respectivos termos de concessão ou termos de
reprovação pelas IES deverão ser realizados até
às 23h59min do dia útil seguinte ao final do prazo de
comparecimento do estudante para aferição das
informações.
8. Ressaltamos que o candidato que não tiver sua
aprovação ou reprovação registrada no
Sisprouni, com a emissão do respectivo Termo até o final do
prazo definido no parágrafo anterior, será considerado
reprovado por ausência de registro do coordenador do Prouni e a bolsa
respectiva retornará ao sistema para inscrição de novo
candidato.
9. Para a comprovação das informações dos
candidatos, as IES deverão observar o atendimento aos requisitos
previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, aplicando-se, no que couber, os procedimentos
estabelecidos na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de
2015.
10. Ressaltamos que as inscrições para a
ocupação das bolsas remanescentes do Prouni poderão
ser realizadas nos seguintes períodos, de acordo com a
situação acadêmica dos candidatos (matriculados ou
não matriculados na instituição em que deseja se
inscrever à bolsa remanescente):
I – de 31 de julho até o dia 25 de agosto de 2017, para o
ESTUDANTE não matriculado na instituição de
educação superior – IES em que deseja se inscrever
à bolsa remanescente; ou
II – de 31 de julho até o dia 30 de outubro de 2017, para o
ESTUDANTE matriculado na IES em que deseja se inscrever à bolsa
remanescente.
11. No caso de inscrição de candidato ainda não
matriculado na instituição, salientamos que quando a
matrícula do candidato para a qual a bolsa remanescente foi
concedida for incompatível com o período letivo da IES,
acarretando sua reprovação por faltas, a
instituição deverá emitir o Termo de Concessão
de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo
seguinte, nos termos dos artigos 6º e 7º da Portaria Normativa
MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008.
12. Consoante o disposto no art. 10 da Portaria Normativa nº 6, de
2014, abaixo transcrito, as IES deverão divulgar o processo de
preenchimento das bolsas remanescentes ao seu corpo discente:
“Art. 10. As IES deverão divulgar a todo o corpo discente,
inclusive mediante afixação em locais de grande
circulação de estudantes e em seus sítios na
Internet:
I - o inteiro teor desta Portaria;
II - o número de bolsas disponíveis em cada curso e turno
de cada local de oferta de cursos;”
13. Por oportuno, solicitamos especial atenção na leitura
da Portaria Normativa MEC nº 6, de 2014, e do Edital Sesu nº 72,
de 2017.
14. Certos de contar com o empenho de todos e reconhecendo a
importância do papel dos coordenadores e seus representantes para a
efetiva gestão do Prouni, colocamo-nos à
disposição para os esclarecimentos adicionais eventualmente
julgados necessários, por meio do endereço eletrônico
iesprouni@mec.gov.br .
Atenciosamente,
Fernando Augusto Rodrigues Bueno
Coordenador-Geral de Políticas de Educação
Superior
Fonte: Coordenador-Geral de Políticas de Educação Superior