FUNDAÇÃO PAULISTA DE
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO - ETL DE LINS
OFERTA DE LÍNGUA ESPANHOLA/ 2017.
EDITAL N.º 001/2017
– DIRETORIA ETL – de 23 de fevereiro de 2017.
O DIRETOR DA ETL DE LINS, no uso de suas
atribuições regimentais, e tendo em vista o que dispõe
a LEI Nº. 11.161, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 sobre o ensino de
Língua Espanhola, Artigos 1º e 4º, e os termos do Decreto
nº. 54.758, de 10 de setembro de 2009 do Governador do Estado de
São Paulo, considerando a oferta obrigatória pela
escola e de matrícula facultativa para o aluno do ensino da
língua espanhola, torna pública a
condição de oferta de Língua Espanhola pela ETL de
Lins e estabelece as normas para a inclusão da disciplina no
Histórico Escolar do aluno para os fins legais:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A ETL de Lins registrará em documento próprio,
previsto em lei, o aproveitamento de Língua Espanhola cursado na
Escola de Idiomas CNA, sob Contrato de Parceria renovado em
2017.
1.2 A Escola de Idiomas CNA desenvolverá metodologia
própria para o ensino de Língua Espanhola, sendo de sua
inteira responsabilidade a contratação de profissionais
habilitados para ministrar as aulas, a escolha adequada do material
didático e dos recursos didáticos a serem usados para
alcançar os objetivos do aprendizado.
1.3 A parceria da ETL de Lins com a Escola de Idiomas CNA visa
1.3.1 oferecer aos seus alunos o know-how da CNA no ensino de
Língua Espanhola, com a aplicação de sua metodologia
que, de modo geral, garante uma velocidade maior no aprendizado dos alunos.
O apoio de uma coordenação especializada em línguas, e
não generalista, que faz com que os obstáculos sejam vencidos
de uma forma mais eficiente.
1.3.2 organizar turmas adequadamente homogêneas por meio do
nivelamento dos alunos de acordo com seu conhecimento prévio e
não por idade ou série, o que garante um aproveitamento
sensivelmente maior.
1.3.3 aumentar a garantia de mais consistência da fluência
em Língua Espanhola dos alunos da ETL de Lins, por ocasião de
sua formatura, com uma Certificação reconhecida em
nível nacional.
1.3.4 proporcionar a facilidade de o aluno cursar a Língua
Espanhola em local de fácil acesso, em horário otimizado com
outras atividades no turno contrário ao das demais aulas regulares,
com preços negociados para se manterem abaixo do mercado das escolas
de idiomas da cidade e com o acompanhamento próximo da qualidade dos
serviços prestados pela escola parceira.
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O Coordenador Pedagógico da Escola de Idiomas CNA é o
responsável pelo Nivelamento dos Alunos e pela
Formação das Turmas, de acordo com os critérios
estabelecidos pela escola, podendo a turma funcionar com o mínimo de
06 (seis) e o máximo de 15 (quinze) alunos.
2.2 O aluno será submetido a Avaliações orais e
escritas, assim como a exercícios, tarefas, estudos de
recuperação e ou de reposição, conforme a
metodologia da Escola de Idiomas CNA, e será considerado aprovado se
atingir Média igual ou superior a 6,0 (seis) e Frequência
Mínima de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o Regimento
Escolar da ETL de Lins.
2.3 O Coordenador Pedagógico da Escola de Idiomas CNA
encaminhará à Secretaria da ETL de Lins, mensalmente, o
controle de Frequência e, bimestralmente, a Média obtida pelo
aluno, em planilha própria, rubricada pelo responsável pela
turma de alunos, para que ambas as informações passem a fazer
parte do Boletim Escolar do aluno na ETL de Lins.
2.4 As questões pedagógicas, tais como o
acompanhamento do desempenho do aluno ou questões de disciplina,
serão resolvidas de comum acordo entre o Coordenador
Pedagógico da Escola de Idiomas CNA e a Direção da ETL
de Lins e, dependendo da gravidade da questão, com a pertinente
comunicação dos fatos aos Pais ou Responsáveis.
3 DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 a Anuência do Pai ou Responsável dar-se-á pela
assinatura dos termos do ADENDO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA ETL DE LINS 2017.
Lins/SP, 23 de fevereiro de 2017.
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Fonte: ETL de Lins