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O Reitor do Centro Universitário de Lins, tendo em vista as
atribuições a ele conferidas pelo Regimento Geral do Centro
Universitário de Lins - UNILINS,
D E T E R M I N A:
Art. 1º - Fica terminantemente proibido em todos os espaços
físicos da Fundação Paulista de Tecnologia e
Educação (Campus Universitário, Residências e
Centro de Extensão e Ação Comunitária),
promover ações que, mesmo na forma de brincadeiras, se
caracterizem como trote aos Calouros que ingressam na
Instituição, com exceção do trote
educativo.
Art. 2º - Os alunos que forem flagrados realizando tais atos
serão punidos conforme penalidades previstas no Art. nº 39
(abaixo transcrito) do Regimento Geral deste Centro
Universitário:
“Art. 39 – Os alunos estão sujeitos às
seguintes penalidades:
III – Suspensão por:
b) Desacato às autoridades acadêmicas
constituídas.
IV – Desligamento por:
b) Agressão física a membros do corpo discente, da
administração ou do corpo docente”.
Art. 3º - A proibição de que trata esta Portaria,
visa a não permitir sejam agredidas a dignidade e a integridade
física e moral dos alunos ingressantes.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Reitoria do Centro Universitário de Lins, em 31 de janeiro de
2017.
Prof. Milton Batista Nizato Reitor.
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