|
STF julga constitucional meia-entrada
para estudantes
"Estudantes do estado de SP continuarão pagando meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer." Data da Notícia: 07/11/2005 Os estudantes do estado de São Paulo continuarão pagando meia-entrada em
espetáculos esportivos, culturais e de lazer. Por oito votos a dois, os
ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram a Ação Direta de
Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio
contra o artigo 1º da Lei estadual 7.844/92.
O relator da ação, ministro Eros Grau, entendeu que assim como a União
pode intervir na economia, os estados e o Distrito Federal também detêm
competência concorrente para legislar sobre direito econômico.
Eros Grau ressaltou que não há na lei qualquer inconstitucionalidade
material. Disse ser necessário que o estado atue efetivamente sobre o
domínio econômico que, além de adequado, é indispensável para consolidação
e preservação do sistema capitalista de mercado.
O ministro assinalou, ainda, que os preceitos da ordem econômica não podem
ser interpretados isoladamente. “Se de um lado a Constituição Federal
assegura a livre iniciativa, de outro determina que o Estado tome
providências no sentido de garantir o exercício efetivo do direito à
educação, cultura e ao desporto”, afirmou.
O relator concluiu que, no caso, havendo colisão entre princípios,
prevalece o interesse da coletividade. Ficaram vencidos os ministros Marco
Aurélio e Cezar Peluso. |
|
UNILINS - Centro Universitário de Lins © Copyright 2010 • Av. Nicolau Zarvos, 1925 - Jardim Aeroporto - CEP 16401 371 - Lins-SP Telefone (14) 3533-3200 • Cursos de Graduação: 0800 771 3200 • Outros Cursos: 0800 771 3090 |