Os prazos variam de acordo com a condição do estudante nas
Instituições, conforme edital publicado no Diário
Oficial da União, desta sexta-feira, dia 19 de agosto de 2016.
- O estudante não graduado que foi pré-selecionado na
seleção regular do Fies e não firmou o contrato de
financiamento, terá período de inscrição de 22
a 28 de agosto;
- O graduado, terá o prazo de 26 e 28 de agosto;
- O estudante não graduado que se inscrever para uma vaga
remanescente, em curso de instituição de
educação superior em que não está matriculado,
terá o período varia de 29 de agosto a 5 de setembro. Para o
graduado, o prazo será de 2 de setembro a 5 de setembro.
- Os períodos de inscrição serão diferentes
para os alunos que estão matriculados em instituições
de ensino superior. Para os graduados, o prazo será de 29 de agosto
a 2 de dezembro. Para os não graduados, o período será
de 2 de setembro a 2 de dezembro.
Veja
o edital na íntegra
EDITAL Nº 76, DE 17 DE AGOSTO
DE 2016 FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL -
FIES PROCESSO SELETIVO - SEGUNDO SEMESTRE DE
2016
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria
Normativa MEC nº 17, de 12 de agosto de 2016, torna público o
cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de
ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento
Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2016.
1. DAS VAGAS REMANESCENTES
1.1. As vagas de que trata este Edital correspondem às vagas
eventualmente remanescentes o processo seletivo do Fundo de Financiamento
Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2016, regulamentadas
pela Portaria Normativa MEC nº 17, de 12 de agosto de 2016.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para a ocupação das vagas
remanescentes do Fies serão efetuadas exclusivamente pela internet,
por meio do Sistema de Seleção do Fies -
FiesSeleção no endereço eletrônico
http://fiesselecao.mec.gov.br, observado os seguintes períodos:
I - de 22 de agosto de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia
28 de agosto de 2016, para o ESTUDANTE não graduado que tenha sido
pré-selecionado no processo seletivo regular do Fies referente ao
segundo semestre de 2016 e não tenha firmado o contrato de
financiamento pelo Fies;
II - de 26 de agosto de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia
28 de agosto de 2016, para o ESTUDANTE graduado que tenha sido
pré-selecionado no processo seletivo regular do Fies referente ao
segundo semestre de 2016 e não tenha firmado o contrato de
financiamento pelo Fies;
III - de 29 de agosto de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia
5 de setembro de 2016, para o ESTUDANTE não graduado que se
inscrever para uma vaga remanescente em curso de instituição
de educação superior - IES em que não está
matriculado;
IV - de 2 de setembro de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia
5 de setembro de 2016, para o ESTUDANTE graduado que se inscrever para uma
vaga remanescente em curso de IES em que não está
matriculado;
V - de 29 de agosto de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 2
de dezembro de 2016, para o ESTUDANTE não graduado que se inscrever
para uma vaga remanescente em curso de IES em que está
matriculado;
VI - de 2 de setembro de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia
2 de dezembro de 2016, para o ESTUDANTE graduado que se inscrever para uma
vaga remanescente em curso de IES em que está matriculado.
2.1.1. O ESTUDANTE pré-selecionado no processo seletivo regular
do Fies do segundo semestre de 2016, enquanto perdurar
situação de pendência nas fases de
inscrição no Sisfies, de validação de suas
informações pela Comissão Permanente de
Supervisão e Acompanhamento - CPSA ou de validação de
suas informações pelo agente financeiro, não
poderá se inscrever para ocupação de vagas
remanescentes referente ao segundo semestre de 2016.
2.2. Somente poderá se inscrever às vagas remanescentes de
que trata este Edital o ESTUDANTE que atenda, cumulativamente, às
seguintes condições:
I - tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e
obtido média aritmética das notas nas provas igual ou
superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na
redação superior a zero;
II - possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3
(três) salários mínimos.
3. DA CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NO SISFIES
3.1. Após a realização de sua
inscrição no FiesSeleção, o ESTUDANTE
deverá acessar o Sistema Informatizado do Fies – Sisfies no
endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br e concluir
sua inscrição nos 2 (dois) dias úteis
subsequentes.
3.2. A realização da inscrição no
FiesSeleção e sua conclusão no Sisfies assegura ao
estudante apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se
inscreveu no processo de ocupação das vagas remanescentes,
estando a contratação do financiamento condicionada ao
cumprimento das demais regras e procedimentos constantes da Portaria
Normativa MEC nº 10, de 2010, e da Portaria Normativa MEC nº 17,
de 2016, observado ainda, no que couber, o disposto na Portaria Normativa
MEC nº 9, de 29 de abril de 2016. 4. DA VALIDAÇÃO DAS
INFORMAÇÕES NA CPSA DA IES
4.1. O ESTUDANTE que tenha concluído sua inscrição
no Sisfies, nos termos do subitem 3.1 deste Edital, deverá validar
suas informações na CPSA da respectiva IES nos 5 (cinco) dias
subsequentes ao da conclusão da inscrição, devendo
ainda atender os demais procedimentos e prazos definidos na Portaria
Normativa MEC nº 10, de 2010.
4.2. As CPSAs deverão observar, no que couber, os procedimentos
estabelecidos no processo seletivo regular do Fies.
4.3. Considerando a especificidade do calendário escolar do
município do Rio de Janeiro em razão da
realização dos Jogos Olímpicos, os prazos referidos no
subitem 4.1 ficarão suspensos no período de 5 a 22 de agosto
de 2016 para os estudantes que tenham se inscrito em cursos e turnos de
locais de oferta localizados no referido município.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As vagas remanescentes concedidas no âmbito deste Edital e da
Portaria Normativa MEC nº 17, de 2016, ensejarão contratos de
financiamento somente durante o segundo semestre de 2016.
5.1.1. Excepcionalmente nos casos em que a matrícula do ESTUDANTE
inscrito à vaga remanescente for incompatível com o
período letivo da IES, o que pode resultar em sua
reprovação por faltas, observado o disposto neste Edital e
atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, a
Comissão deverá registrar a referida inscrição
no Sisfies para sua conclusão no primeiro semestre de 2017.
5.1.2. Na hipótese prevista no subitem 5.1.1. deste Edital, a
conclusão da inscrição no Sisfies deverá
ocorrer no período de 30 de janeiro de 2017 a 3 de fevereiro de 2017
e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos para
concessão do financiamento, nos termos da Portaria Normativa MEC
nº 10, de 2010.
5.1.3. O estudante que tenha se inscrito à vaga remanescente e
possuir a condição de conclusão de sua
inscrição no Sisfies constante do subitem 5.1.2, do Edital
SESu nº 6, de 20 de janeiro de 2016, em razão de ter sido
pré-selecionado durante o processo seletivo do Fies referente ao
primeiro semestre de 2016 em período incompatível com o
período letivo da IES, perderá essa condição e
deverá dar continuidade aos procedimentos de inscrição
referente à ocupação de vagas remanescente do processo
seletivo do segundo semestre de 2016.
5.2. Em caso de erros ou da existência de óbices
operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos
gestores do Fies, que resultem na perda de prazo para
realização da inscrição no Sisfies, da
validação pela CPSA e da contratação do
financiamento no agente financeiro, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, após o recebimento e
avaliação das justificativas apresentadas pela parte
interessada e autorização da Secretaria de
Educação Superior do Ministério da
Educação - SESu/MEC sobre a existência de vagas,
poderá, até o dia 29 de dezembro de 2016, adotar as
providências necessárias à prorrogação
dos respectivos prazos, nos termos do art. 25 da Portaria Normativa MEC
nº 1, de 2010.
5.2.1. Na situação prevista no subitem 5.2. deste Edital,
após solicitação motivada do FNDE, a SESu/MEC
poderá autorizar a utilização de vaga disponibilizada
no processo seletivo para fins de contratação de
financiamento pelo ESTUDANTE.
5.2.2. Configurada a situação descrita no subitem 5.2.
deste Edital, caso todas as vagas ofertadas no curso e turno já
tenham resultado em contratação de financiamento, a SESu/MEC,
após solicitação motivada do FNDE, poderá
autorizar a criação de vaga adicional.
5.3. Não haverá cobrança de taxa de
inscrição dos ESTUDANTES às vagas ofertadas no
processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata
este Edital.
5.4. As IES participantes deverão disponibilizar acesso gratuito
à internet para a inscrição de ESTUDANTES ao processo
de ocupação das vagas remanescentes de que trata este
Edital.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE observar:
I - os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria
Normativa MEC nº 10, de 2010, na Portaria Normativa MEC nº 17, de
2016, e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais
alterações, divulgados nas páginas eletrônicas
do Fies e do processo de ocupação das vagas remanescentes
referente ao segundo semestre de 2016, respectivamente nos endereços
http://sisfiesportal.mec.gov.br e http://fiesselecao.mec.gov.br, ou pela
Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e
II - os requisitos e os documentos exigidos para a
contratação do financiamento, previstos na Portaria Normativa
MEC nº 10, de 2010.
5.5.1. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies
referente ao segundo semestre de 2016 têm caráter meramente
complementar, não afastando a responsabilidade do ESTUDANTE de se
manter informado acerca dos prazos e procedimentos.
5.6. O Ministério da Educação não se
responsabilizará por:
I - inscrição via internet não recebida por
quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de
responsabilidade do ESTUDANTE acompanhar a situação de sua
inscrição;
II - falta, erro ou não divulgação de
informações por parte das IES participantes.
5.7. A prestação de informações falsas ou a
apresentação de documentação inidônea
pelo ESTUDANTE, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o encerramento do contrato de financiamento,
sem prejuízo das sanções penais eventualmente
cabíveis.
5.8. Este Edital entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE
Fonte: Departamento FIES