FUNDAÇÃO PAULISTA DE
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO - ETL DE
LINS
OFERTA DE LÍNGUA ESPANHOLA/ 2016.
EDITAL N.º 001/2016 – DIRETORIA ETL – de 17 de
fevereiro de 2016.
A DIRETORA DA ETL DE LINS, no uso de suas
atribuições regimentais, e tendo em vista o que dispõe
a LEI Nº. 11.161, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 sobre o ensino de
Língua Espanhola, Artigos 1º e 4º, e os termos do Decreto
nº. 54.758, de 10 de setembro de 2009 do Governador do Estado de
São Paulo, considerando a oferta obrigatória pela
escola e de matrícula facultativa para o aluno do ensino da
língua espanhola, torna pública a
condição de oferta de Língua Espanhola pela ETL de
Lins e estabelece as normas para a inclusão da disciplina no
Histórico Escolar do aluno para os fins legais:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A ETL de Lins registrará em documento
próprio, previsto em lei, o aproveitamento de Língua
Espanhola cursado na Escola de Idiomas CNA, sob Contrato de Parceria
renovado em 2016.
1.2 A Escola de Idiomas CNA desenvolverá
metodologia própria para o ensino de Língua Espanhola, sendo
de sua inteira responsabilidade a contratação de
profissionais habilitados para ministrar as aulas, a escolha adequada do
material didático e dos recursos didáticos a serem usados
para alcançar os objetivos do aprendizado.
1.3 A parceria da ETL de Lins com a Escola de Idiomas
CNA visa
1.3.1 oferecer aos seus alunos o know-how da CNA no
ensino de Língua Espanhola, com a aplicação de sua
metodologia que, de modo geral, garante uma velocidade maior no aprendizado
dos alunos. O apoio de uma coordenação especializada em
línguas, e não generalista, que faz com que os
obstáculos sejam vencidos de uma forma mais eficiente.
1.3.2 organizar turmas adequadamente homogêneas
por meio do nivelamento dos alunos de acordo com seu conhecimento
prévio e não por idade ou série, o que garante um
aproveitamento sensivelmente maior.
1.3.3 aumentar a garantia de mais consistência da
fluência em Língua Espanhola dos alunos da ETL de Lins, por
ocasião de sua formatura, com uma Certificação
reconhecida em nível nacional.
1.3.4 proporcionar a facilidade de o aluno cursar
a Língua Espanhola em local de fácil acesso, em
horário otimizado com outras atividades no turno contrário ao
das demais aulas regulares, com preços negociados para se manterem
abaixo do mercado das escolas de idiomas da cidade e com o acompanhamento
próximo da qualidade dos serviços prestados pela escola
parceira.
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O Coordenador Pedagógico da Escola de
Idiomas CNA é o responsável pelo Nivelamento dos Alunos e
pela Formação das Turmas, de acordo com os critérios
estabelecidos pela escola, podendo a turma funcionar com o mínimo de
06 (seis) e o máximo de 15 (quinze) alunos.
2.2 O aluno será submetido a
Avaliações orais e escritas, assim como a exercícios,
tarefas, estudos de recuperação e ou de
reposição, conforme a metodologia da Escola de Idiomas CNA, e
será considerado aprovado se atingir Média igual ou superior
a 6,0 (seis) e Frequência Mínima de 75% (setenta e cinco por
cento), conforme o Regimento Escolar da ETL de Lins.
2.3 O Coordenador Pedagógico da Escola de
Idiomas CNA encaminhará à Secretaria da ETL de Lins,
mensalmente, o controle de Frequência e, bimestralmente, a
Média obtida pelo aluno, em planilha própria, rubricada pelo
responsável pela turma de alunos, para que ambas as
informações passem a fazer parte do Boletim Escolar do aluno
na ETL de Lins.
2.4 As questões pedagógicas, tais como o
acompanhamento do desempenho do aluno ou questões de disciplina,
serão resolvidas de comum acordo entre o Coordenador
Pedagógico da Escola de Idiomas CNA e a Direção da ETL
de Lins e, dependendo da gravidade da questão, com a pertinente
comunicação dos fatos aos Pais ou Responsáveis.
3 DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 a Anuência do Pai ou Responsável
dar-se-á pela assinatura dos termos do ADENDO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA ETL DE LINS
2016.
Lins/SP, 17 de fevereiro de 2016.
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Fonte: ETL de Lins