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PORTARIA_04_2015_REITOR
DISPÕE SOBRE A
APLICAÇÃO DE TROTE AOS CALOUROS 2016.
O Reitor do Centro Universitário de
Lins, tendo em vista as atribuições a ele
conferidas pelo Regimento Geral do Centro
Universitário de Lins - UNILINS,
D E T E R M I N A:
Art. 1º - Fica terminantemente proibido
em todos os espaços físicos da Fundação
Paulista de Tecnologia e
Educação (Campus Universitário, Residências e
Centro de
Extensão e Ação
Comunitária), promover ações que, mesmo na forma
de
brincadeiras, se caracterizem como trote aos
Calouros que ingressam na
Instituição, com
exceção do trote educativo.
Art. 2º - Os alunos que forem flagrados
realizando tais atos serão punidos
conforme penalidades previstas no Art.
nº 39 (abaixo transcrito) do Regimento
Geral deste Centro
Universitário:
“Art. 39 – Os alunos
estão sujeitos às seguintes penalidades:
III – Suspensão por:
b) Desacato às autoridades
acadêmicas constituídas.
IV – Desligamento por:
b) Agressão física a membros
do corpo discente, da administração ou do corpo
docente”.
Art. 3º - A proibição de
que trata esta Portaria, visa a não permitir sejam
agredidas a dignidade e a integridade
física e moral dos alunos ingressantes.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em
contrário.
Reitoria do Centro Universitário de
Lins, em 31 de outubro de 2015.
Prof. Milton Batista
Nizato - Reitor
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