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STJ diz que atrasar parcelas em mais de
três meses pode impedir rematrícula
"STJ diz que atrasar parcelas em mais de três meses pode impedir rematrícula" Data da Notícia: 08/06/2005 Entidades de ensino estão autorizadas a recusar a renovação de matrícula
dos alunos que atrasarem o pagamento de mensalidades por período superior a
90 dias, de acordo com determinação da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal
de Justiça) divulgada nesta quarta-feira. Continua proibida a aplicação de
sanções administrativas ou pedagógicas.
A decisão beneficiou a Unisinos (Universidade do Vale do Rio Sinos), do Rio
Grande do Sul. A entidade moveu um recurso contra decisão do TRF (Tribunal
Regional Federal) da 4ª Região segundo a qual o impedimento da renovação só
ocorreria se houvesse mais de três prestações atrasadas. A cobrança do
débito deveria ser feita por vias judiciais.
"Com efeito, não se pode perder de vista que a universidade privada não se
confunde com a universidade pública ou com uma entidade assistencial, sendo
legítima a exigência do pagamento da prestação de serviços educacionais
pelo estudante, que firma com a entidade contrato oneroso, pelo qual se
obriga ao pagamento das mensalidades como contraprestação pelo ensino
recebido", afirmou a ministra Eliana Calmon, relatora do caso.
Para ela, a mesma lei que protege o aluno e lhe dá direitos como fazer
provas, por exemplo, também classifica o atraso de até 90 dias como
"impontualidade". A partir disso, trata-se de "inadimplemento". Segundo a
STJ, a relatora ressaltou que não importa a quantidade de mensalidades que
não foram pagas. |
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