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Cursos superiores tecnológicos
"Cursos superiores tecnológicos "

Data da Notícia: 22/03/2005


Afinal, curso superior tecnológico é legalmente reconhecido como curso de
graduação? Esta é a pergunta que deixa mais dúvidas e inexatidões em suas
tentativas de respostas do que gostaríamos de ouvir dos “especialistas” em
educação superior. É comum participar de palestras ou outros eventos, com o
objetivo de discutir o assunto e ouvir mais evasivas que explicações
precisas sobre essa questão. 

Eu, pessoalmente, fico perplexa ao perceber como esses “especialistas”
falam de curso seqüencial e curso tecnológico num mesmo assunto sem colocar
nenhuma diferença entre as duas situações. Alguns chegam a referir-se aos
dois como se fossem o mesmo, difundindo uma falta de clareza que me leva a
crer que melhor seria não presenciar tal absurdo a fim de não ampliar as
dúvidas inerentes a um assunto tão expressivo para o desenvolvimento da
educação superior no Brasil. 

Não acho que quebrar esse tabu seja algo que exija profunda meditação
acadêmica. Basta raciocinar sobre o seguinte fato: “Curso superior
seqüencial deve ser entendido como uma alternativa de formação superior,
destinada a quem não deseja fazer ou não precisa de um curso de graduação
plena. E curso superior tecnológico é curso de graduação, aberto a
candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, abrangendo
os diversos setores da economia. Os graduados nos cursos superiores de
tecnologia denominam-se tecnólogos”. 

É importante mencionar que os diplomados em cursos seqüenciais não terão
acesso aos programas de pós-graduação stricto sensu – mestrados e
doutorados –, uma vez que esses requerem, para o seu acesso, a diplomação
em cursos de graduação, conforme o artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases
(LDB). Já os que investem em cursos tecnológicos estão aptos para tal,
segundo o mesmo artigo mencionado. 

Ora, não há tanto assim o que discutir. De fato, a LDB 9.394 de 1996 não
deixa explícita essa questão, e o Decreto 2.406, de 1997, em seu art.4°/IV
menciona o assunto, mas ainda deixa dúvidas sobre a autenticidade da
informação acima. Ainda em 1997, o decreto 2.208 art.3°/III nos chama a
atenção, mas persiste nas possibilidades de interpretações dúbias.
Entretanto, o parecer do Conselho Nacional de Educação, publicado no Diário
Oficial em 06/4/2001, não deixa mais o que discutir: “Somos, portanto, de
parecer que, à luz do artigo 90 da LDB, consideremos os cursos superiores
de tecnologia como cursos de graduação, subordinados às Diretrizes
Curriculares Nacionais.” 

O sucesso dos cursos superiores de tecnologia se dá por dois motivos: a
rapidez com a qual o aluno tem acesso ao mercado de trabalho (cerca de dois
anos) e o valor do investimento (mensalidades sempre bem mais acessíveis
que os cursos de bacharelado e/ou licenciatura, e acrescido do fato de
serem cerca de 24 mensalidades e não 48, como é a média dos outros cursos
de graduação). 

Claro que entendemos os motivos que levam os candidatos a escolherem cursos
de graduação com titulação de bacharelado e/ou licenciatura: são
especialidades que exigem mais tempo e dedicação e não queremos, e nem
acreditamos, que percam o mérito conquistado por isso. Mas, existe um
enorme mercado de trabalho para os tecnólogos. Principalmente para aqueles
que já estão no mercado e precisam de especialização, de novos
conhecimentos e de um diploma de graduação. 

Nós defendemos, sim, todos os trabalhadores . Mas, para criar melhorias
salariais e de trabalho, acreditamos na necessidade de provar também
melhorias na qualidade da mão-de-obra oferecida. Então está aí a
oportunidade para o trabalhador que tem pouco tempo e receita financeira
restrita: cursos superiores tecnológicos.

Lílian Cristina Fernandes - Diretora de Ensino da Federação dos
Trabalhadores Metalúrgicos de Minas Gerais		

Fonte: Estado de Minas-MG -



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