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Regulamento Concurso de Bolsas
pós-graduação
"" Data da Notícia: 18/11/2008 A Pró-Reitoria de Pós Graduação torna pública as normas do Concurso de
Bolsas de Estudo para os cursos de Pós-Graduação da Unilins, ano letivo de
2009.
REGULAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU DA UNILINS
1.0 - DO CONCURSO
1.1 O Concurso de Bolsas de Estudo está a cargo da Pró-Reitoria de
Pós-Graduação da Unilins que tem como função planejá-lo, coordená-lo e
executá-lo, bem como divulgar e informar sobre tudo a ele pertinente.
1.2 O Concurso de Bolsas de Estudo será classificatório e se destinará aos
alunos que concluíram uma graduação reconhecida pelo MEC e que estejam
inscritos para um dos cursos de Pós-Graduação da Unilins e para o referido
concurso de que trata este regulamento.
2.0 - DAS BOLSAS
2.1 As bolsas a que os candidatos concorrerão servirão para qualquer um dos
cursos de Pós-graduação Lato Sensu oferecidos pela Unilins nas cidades de
Lins, Tatuí, Três Lagoas, Goiânia e Goiatuba.
2.2 Serão oferecidas 10 bolsas, conforme abaixo:
• 1 bolsa no valor de 100% da mensalidade, durante todo o curso.
• 2 bolsas no valor de 50% da mensalidade, durante todo o curso.
• 2 bolsas no valor de 40% da mensalidade, durante todo o curso.
• 5 bolsas no valor de 30% da mensalidade, durante todo o curso.
2.3 Para concorrer a uma das 10 bolsas, os candidatos deverão participar de
uma prova de seleção para a pós-graduação Unilins e acatar as regras
previamente estabelecidas neste regulamento.
2.4 O resultado do Concurso de Bolsas de que trata este regulamento terá
validade para o ingresso em um dos cursos de Pós-Graduação da Unilins, com
início previsto para o primeiro semestre de 2009, condicionado a formação
de turma.
3.0 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no site da Unilins, na página do
curso de interesse do candidato, até o dia 21 de Janeiro de 2009,
preenchendo o checkbox de confirmação para participar do concurso.
3.2 O candidato já inscrito, aguardando formação de turma, deverá refazer
sua inscrição e preencher o checkbox de opção para participar do concurso.
3.3 Só terá direito a concorrer a uma bolsa o candidato inscrito e quite
com a taxa de inscrição de R$30,00.
3.4 Caso não ocorra formação de turma para o curso escolhido pelo ganhador,
a Unilins devolverá o valor da inscrição. O mesmo ocorrerá caso o candidato
desista do curso.
4.0 - DA PROVA
4.1 A prova será realizada na cidade indicada pelo candidato na ficha de
inscrição, no dia 24 de Janeiro de 2009.
4.2 Os locais de realização da prova são os seguintes:
Lins/SP – Centro Universitário de Lins - Unilins
Av. Nicolau Zarvos, 1925 – Jd. Aeroporto
Tel. (14) 3533-3200.
Tatuí/SP – Faculdade Paulo Setubal
Rua Maneco Pereira, 619 – Centro
Tel. (15) 3305-1439.
Três Lagoas/MS – Centro de Pós Graduação
Av. Capital Olinto Mancini, 1011 – Centro
Tel. (67) 3522-0609.
Goiânia/GO – Augustus Hotel - Sala Capitolium, 1 andar - Rua 4 com
Avenida Araguaia, Goiânia - Centro - tel (62) 3216-6600.
Goiatuba/GO – FAFICH - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
Rod. GO320 s/n - Km 01
Tel. (64) 3495-1560.
4.3 A prova será idêntica para todos os candidatos.
4.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com
antecedência de 30 (trinta) minutos.
4.5 Não será permitida a entrada de candidato após o início da prova.
5.0 - DA ELIMINAÇÃO
Será eliminado o candidato que: faltar à prova; utilizar-se de meios
fraudulentos para a realização da prova tais como: uso de celular, livros,
apontamentos, calculadora, consulta a colegas e outros; descumprir as
normas deste edital.
6.0 - CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1 Os critérios de desempate para os candidatos à bolsa, obedecerão a
seguinte prioridade:
1º) Obter o maior número de acertos em Gramática e Interpretação de
Textos.
2º) Obter o maior número de acertos em Matemática e Física.
3º) Persistindo o empate será classificado o candidato de maior idade.
Não será concedida a revisão de prova
7.0 - DO RESULTADO
7.1 O resultado do Concurso de Bolsas será publicado nos locais de
realização da prova no dia 10 de fevereiro de 2009 e no site da Unilins no
endereço: www.unilins.edu.br.
8.0 - DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
As bolsas serão concedidas aos candidatos aprovados, a partir da efetivação
da matrícula no curso de interesse, do ano 2009, e a validade das bolsas
será a mesma prevista para a duração do curso, condicionada a freqüência
(mínima de 75% em cada disciplina).
9.0 - DISPOSIÇÃO FINAL
Outros casos serão solucionados pela Pró-Reitoria de Pós Graduação da
Unilins.
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