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Estudante sem o Enade fica sem diploma
"" Data da Notícia: 20/07/2007 Mandado de segurança será relatado pelo ministro Humberto Martins, do STJ
Estudante deve continuar impedido de se graduar por não ter realizado o
Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) quando foi convocado. O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de
Barros Monteiro Filho, indeferiu a liminar em mandado de segurança
impetrado pelo aluno contra ato do ministro da Educação com a qual
pretendia obter o registro de diploma de bacharel.
No dia 12 de novembro de 2006, realizou-se em todo o País o Enade, que tem
por objetivo examinar o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em
relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências. O
exame é promovido pelo Ministério da Educação em determinado curso a cada
três anos e, além da amostragem por curso, ocorre também a amostragem por
alunos, de modo que nem todos os alunos de determinado curso são avaliados.
Como componente curricular obrigatório, quem estiver com a situação
irregular com o exame, fica impedido de concluir a graduação até a
regularização no próximo Exame.
O estudante da Universidade Estadual da Paraíba, do Campus Guarabira,
Dijalma Carvalho Costa Júnior foi selecionado para participar do exame,
porém mudou de residência, deixando de receber o cartão de inscrição. Além
disso, se ausentou por vários dias da universidade durante o mês de
inscrição, por conta do nascimento da sua filha. Quando ficou sabendo do
ocorrido, o pediu dispensa do exame, o que não foi concedido.
Tendo como motivação a não-aceitação do pedido de dispensa, foi impetrado
mandado de segurança com pedido de liminar no STJ, pretendendo determinar
que seja fornecido o grau de bacharelado em Ciências Jurídicas, em
decorrência da conclusão do curso, além do registro do seu diploma.
O ministro Barros Monteiro afirmou que não estava presente a razoabilidade
jurídica do pedido, já que verificar essa condição depende da análise
aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa. Entendeu ainda que o
pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito do mandado de segurança,
o qual será apreciado pela Primeira Seção do STJ. O relator do processo é o
ministro Humberto Martins. |
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