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MEC publica portaria sobre bolsas
remanescentes do ProUni
"Portarias estabelecem prazos para renovação e a oferta de bolsas remanescentes." Data da Notícia: 14/03/2007 NOTA IMPORTANTE
1. Os alunos candidatos às bolsas remanescentes deverão estar cientes que
será rigorosamente obedecido na seleção, a prioridade e critérios
estabelecidos na Portaria Nº 213 de 01 de Março de 2007, abaixo descrita,
devendo tomar conhecimento da mesma antes de sua inscrição no processo.
2. Curso /Vagas disponíveis / Tipo de Bolsa PROUNI
Secretariado Executivo: 01 Vaga, Bolsa Parcial 50%
Tecnologia em Web/Sistema para Internet: 01 Vaga, Bolsa Parcial 50%
Engenharia Elétrica: 01 Vaga, Bolsa Integral 100%
Engenharia Elétrica: 01 Vaga, Bolsa Parcial 50%
3. A Diretoria da Unilins estabelece a realização de uma Prova Seletiva a
ser aplicada aos candidatos interessados, de acordo com o programa abaixo:
3.1. Inscrições - alunos candidatos que atendem a Portaria Nº 213 de
01/03/2007
Início: 08 de Março de 2007
Término: 30 de Março de 2007 às 16h .
Local: Setor Social
3.2. Prova:
Data : 31 de Março de 2007 - Sábado
Hora: 08 h ( estar no local 20 minutos antes do início)
Local: Sala 20 – Campus Unilins
Assunto:
02 (duas) Questões de Português – Gramática : Valor 1.0 ponto
02 (duas) Questões de História do Brasil : Valor 1.0 ponto
02 (uma) Questões de Geografia Geral : Valor 1.0 ponto
01 (uma) Redação – Tema Livre : Valor 7.0 pontos
Total de pontos : 10.0 ( dez)
PORTARIA Nº 212, DE 1º DE MARÇO DE 2007.
Estabelece o período para efetuação da atualização de bolsas do Programa
Universidade para Todos - ProUni, referente ao primeiro semestre de 2007,
pelas instituições de ensino superior participantes do programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando a Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto
no 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve
Art. 1o As instituições de ensino superior participantes do ProUni deverão
efetuar no período de 12 de março a 6 de abril de 2007 os procedimentos de
atualização semestral das bolsas já concedidas, de que trata o inciso I do
art. 3o da Portaria Ministerial no 1556, de 8 de setembro de 2006, alterada
pela Portaria Ministerial nº 210, de 27 de fevereiro de 2007, publicada no
D.O.U de 1º de Março de 2007, Seção I, Pg. 31.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 213, DE 1º DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do
Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de
2007 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto
nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve
Art. 1o As bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do
ProUni referente ao primeiro semestre de 2007, assim entendidas aquelas não
concedidas aos candidatos pré-selecionados ou reclassificados no decorrer
do processo seletivo regular, poderão ser concedidas, em cada instituição
de ensino superior, observando-se as seguintes etapas necessariamente
sucessivas:
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