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Universidade não precisa rematricular
aluno inadimplente
"Se o estudante está inadimplente, a instituição de ensino não é obrigada a renovar a sua matrícula." Data da Notícia: 14/07/2006 Se o estudante está inadimplente, a instituição de ensino não é obrigada a
renovar a sua matrícula. Isto porque as mensalidades cobradas são
direcionadas ao custeio da operacionalização da instituição.
O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
que negou pedido de uma aluna de Odontologia da Associação Educativa
Evangelista Unievangélica.
Segundo a estudante, o contrato de prestação de serviços educacionais é
valido para todo o curso. Para ela, são ilegais as chamadas renovações. No
pedido feito à Justiça, a aluna alegou que faltam poucas disciplinas para
concluir o curso e que o interesse financeiro da instituição não deve se
sobrepor ao direito da educação.
Os argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores do TRF-1. De
acordo com o relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro, a universidade não
é obrigada a manter aluna inadimplente.
Agravo de Instrumento 2006.01.00.013482-8/GO |
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