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 Selo Instituição Socialmente Responsável
 

PORTARIA REITORIA_UNILINS Nº 12/2007

  Fixa o valor de taxa para a participação em prova especial.
O Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o § 3º  do Artigo 62 do Regimento Geral da Unilins, abaixo
transcrito, decide:

Art. 1º – Fixar em R$ 50,00 (cinqüenta reais) o valor da taxa a ser recolhida
pelo discente que requerer prova especial nos termos do Artigo 62;

Art. 2º –  O recolhimento da taxa devida deverá ser feito ao FUNDO DE BOLSAS
REEMBOLSÁVEIS da Unilins, junto ao Banco Real – Agência 0595-9, Conta Corrente
nº 4.707773-4, e o comprovante deverá ser apresentado na ocasião da realização
da prova especial.

Art. 3º –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lins, 02 de outubro de 2007.
	
João Carlos de Campos
Reitor


Data:03/10/2007


 
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