O Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o § 3º do Artigo 62 do Regimento Geral da Unilins, abaixo
transcrito, decide:
Art. 1º – Fixar em R$ 50,00 (cinqüenta reais) o valor da taxa a ser recolhida
pelo discente que requerer prova especial nos termos do Artigo 62;
Art. 2º – O recolhimento da taxa devida deverá ser feito ao FUNDO DE BOLSAS
REEMBOLSÁVEIS da Unilins, junto ao Banco Real – Agência 0595-9, Conta Corrente
nº 4.707773-4, e o comprovante deverá ser apresentado na ocasião da realização
da prova especial.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lins, 02 de outubro de 2007.
João Carlos de Campos
Reitor
Data:03/10/2007 |