O Reitor do Centro Universitário de Lins-UNILINS, no uso de suas atribuições
estatutárias, comunica:
Art. 1º - Que a relação dos alunos contemplados com a Bolsa de Estudo
Reembolsável, anexa, faz parte dessa Portaria;
Art. 2º - A Bolsa de Estudo Reembolsável será retroativa a fevereiro de 2005;
Art. 3º - Os alunos deverão retirar o contrato no Setor Social e entregar
devidamente
assinado, com firma reconhecida e com a documentação exigida, até o dia
03/05/2005,
impreterivelmente;
Art. 4º - O desconto somente será concedido após assinatura do contrato. Os
contratos
entregues após esta data, serão considerados como desistência; e
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lins, 13 de abril de 2005.
JOÃO CARLOS DE CAMPOS
Reitor
Data:14/04/2005 |