Fale Conosco: ramais | Mande um e-mail para UNILINS mensagem
você está em
Email FPTEIntranetÁrea Restrita
14 3533 3200
Ainda não sou aluno

 Selo Instituição Socialmente Responsável
 

RESOLUÇÃO 01_2007_CA

  Estende o alcance da Resolução 02_2002_CA por tempo estritamente fixado
O Vice-Reitor do Centro Universitário de Lins, ad referendum do Conselho
Acadêmico, considerando as recentes alterações do Regimento Geral aprovadas pelo
Conselho Universitário,
DECIDE
Art. 1º – Estender o alcance da Resolução 02_2002_CA (Regime Especial de
Recuperação por reprovação não decorrente de freqüência insuficiente) para as
rematrículas ao segundo semestre letivo de 2007 e ao primeiro semestre letivo de
2008, nos seguintes termos:
Art. 2º – O aluno poderá requerer rematrícula nos termos desta Resolução em até
duas disciplinas, independentemente do número de disciplinas em que foi
reprovado, do número de vezes em que foi reprovado e dos períodos letivos em que
ocorreram as reprovações.
Art. 3º – A presente Resolução aplica-se a todos os cursos da Unilins.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Lins, 08 de agosto de 2007

Milton Léo
Vice Reitor Unilins


Data:16/08/2007


 
© UNILINS - Centro Universitário de Lins • Av. Nicolau Zarvos, 1925 - Jardim Aeroporto - CEP 16401 371 - unilins@unilins.edu.br - 14 3533 3200 - Lins/SP