O Vice-Reitor do Centro Universitário de Lins, ad referendum do Conselho
Acadêmico, considerando as recentes alterações do Regimento Geral aprovadas pelo
Conselho Universitário,
DECIDE
Art. 1º – Estender o alcance da Resolução 02_2002_CA (Regime Especial de
Recuperação por reprovação não decorrente de freqüência insuficiente) para as
rematrículas ao segundo semestre letivo de 2007 e ao primeiro semestre letivo de
2008, nos seguintes termos:
Art. 2º – O aluno poderá requerer rematrícula nos termos desta Resolução em até
duas disciplinas, independentemente do número de disciplinas em que foi
reprovado, do número de vezes em que foi reprovado e dos períodos letivos em que
ocorreram as reprovações.
Art. 3º – A presente Resolução aplica-se a todos os cursos da Unilins.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Lins, 08 de agosto de 2007
Milton Léo
Vice Reitor Unilins
Data:16/08/2007 |