O Diretor Acadêmico do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à
renovação de matrícula, decide:
Art. 1.º – Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 1.º semestre de
2007 deverão ser feitos no período de 9 a 14 de julho de 2007, pela Internet, no
site www.unilins.edu.br;
Art. 2.º – É COMPULSÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está
reprovado, desde que oferecidas;
Art. 3º – Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a
matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;
Art. 4.º - Os números *mínimo e **máximo de créditos em que o
aluno poderá matricular-se são:
Administração - *12 **28
Bacharelado em Análise de Sistemas - *12 **32
Enfermagem - *12 **32
Engenharia Ambiental - *18 **44
Engenharia Civil - *18 **44
Engenharia de Automação Empresarial - *12 **32
Engenharia de Computação - *18 **44
Engenharia Elétrica - *18 **44
Licenciatura em Informática - *12 **28
Marketing Tecnológico - *12 **28
Secretariado Executivo - *12 **28
Serviço Social - *12 **28
Tecnologia em Processamento de Dados - *12 **28
Tecnologia em Análise de Sistemas - *12 **28
Tecnologia em Processos Gerenciais - *12 **28
Tecnologia em Sistemas para Internet - *12 **28
Art. 5.º - As matrículas requeridas nos termos da Resolução 02_2002_CA (Regime
Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de freqüência
insuficiente) deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias não
serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 3.º;
Art. 6.º - O aluno que requerer matrícula irregular será convocado pelo
Coordenador do seu curso para a devida regularização;
Art. 7.º - Os requerimentos de renovação de matrícula protocolados após o
período estabelecido no Arigo. 1.º e até o dia 18 de agosto de 2007, somente
serão deferidos com parecer favorável do Conselho Acadêmico e desde que existam
vagas nas turmas já constituídas.
Art. 8.º – São condições para o deferimento da matrícula:
(1)obediência aos prazos fixados nos artigos 1.º ou 7.º;
(2)ter quitado a semestralidade anterior;
(3) comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade;
(4) comprovação da entrega do contrato de prestação de serviços educacionais (AR
dos Correios ou Protocolo da Secretaria Geral).
ART. 9º – A INCLUSÃO DO ALUNO NAS LISTAS DE PRESENÇA SOMENTE OCORRERÁ 7 DIAS
ÚTEIS APÓS O DEFERIMENTO DA MATRÍCULA E NÃO HAVERÁ QUALQUER COMPENSAÇÃO DE
FREQÜÊNCIA E APROVEITAMENTO.
Lins, 26 de junho de 2007.
Prof. Milton Léo
Vice Reitor
Data:26/06/2007 |