O Reitor do Centro Universitário de Lins-UNILINS, no uso de suas atribuições
estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - A relação dos alunos contemplados com a Bolsa de Estudo Reembolsável,
anexa, faz parte dessa Portaria.
Art. 2º - A Bolsa de Estudo Reembolsável será retroativa a fevereiro de 2007.
Art. 3º - Os alunos deverão retirar o contrato no Setor Social e entregar
devidamente assinado, com firma reconhecida e com a documentação exigida, até o
dia 27/04/2007, impreterivelmente.
Art. 4º - O desconto somente será concedido após assinatura do contrato. Os
contratos entregues após esta data, serão considerados como desistência.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lins, 02 de abril de 2007.
Prof. João Carlos de Campos
Reitor
Data:02/04/2007 |