O Pró-Reitor de Pesquisa e Desenvolvimento do Centro Universitário de Lins –
UNILINS, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - O prazo previsto no artigo 4º da Portaria 02/2006 de 04 de outubro
2006, fica prorrogado por mais 90 dias.
Art. 2º - A Comissão deverá, portanto, apresentar até 04 de março de 2007, a
conclusão do trabalho.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Desenvolvimento do Centro Universitário de Lins, em
04 de dezembro de 2006.
Prof. Luiz Antonio Cabanas
Pró-Reitor de Pesquisa e Desenvolvimento
Data:04/01/2007 |