O Diretor Acadêmico do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à
renovação de matrícula, decide:
Art. 1.º - A renovação de matrícula para o 2.º semestre de 2006 deverá ser
realizada no período de 10 a 15 de julho de 2006, pela Internet, no site
www.unilins.edu.br;
Art. 2.º - Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a
matrícula deverá priorizar as disciplinas das séries ou períodos anteriores;
Art. 3.º - Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá
matricular-se são:
Curso Mínimo Máximo
Bacharelado em Análise de Sistemas 12 32
Engenharia Ambiental 18 44
Engenharia Civil 18 44
Engenharia de Automação Empresarial 12 32
Engenharia de Computação 18 44
Engenharia Elétrica 18 44
Licenciatura em Informática 12 28
Marketing Tecnológico 12 28
Secretariado Executivo 12 28
Serviço Social 12 28
Tecnologia em Processamento de Dados 12 28
Tecnologia em Análise de Sistemas 12 28
Tecnologia em Web 12 28
Art. 4.º - As matrículas requeridas nos termos da Resolução 02_2002_CA (Regime
Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de freqüência
insuficiente) deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias não
serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 3.º;
Art. 5.º - O aluno que requerer matrícula irregular será convocado pelo
Coordenador do seu curso para a devida regularização;
Art. 6.º - Os requerimentos de renovação de matrícula protocolados após o
período estabelecido no Art. 1.º e até o dia 10 de agosto de 2006, somente serão
deferidos com parecer favorável do Conselho Acadêmico e desde que existam vagas
nas turmas já constituídas.
Art. 7.º – São condições para o deferimento da matrícula:
(1)obediência aos prazos fixados nos artigos 1.º ou 6.º;
(2) comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade;
(3) comprovação da entrega do contrato de prestação de serviços educacionais (AR
dos Correios ou protocolo da Secretaria Geral).
ART. 8.º – A INCLUSÃO DO ALUNO NAS LISTAS DE PRESENÇA SOMENTE OCORRERÁ 7 DIAS
ÚTEIS APÓS O DEFERIMENTO DA MATRÍCULA E NÃO HAVERÁ QUALQUER COMPENSAÇÃO DE
FREQÜÊNCIA E APROVEITAMENTO.
Lins, 24 de JUNHO de 2006.
Prof. Milton Léo
Diretor Acadêmico
Data:29/06/2006 |