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 Selo Instituição Socialmente Responsável
 

PORTARIA 01_2006_CA

  Regulamenta a renovação de matrícula para o 2.º semestre de 2006.
O Diretor Acadêmico do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à
renovação de matrícula, decide:

Art. 1.º - A renovação de matrícula para o 2.º semestre de 2006 deverá ser
realizada no período de 10 a 15 de julho de 2006, pela Internet, no site
www.unilins.edu.br;

Art. 2.º - Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a
matrícula deverá priorizar as disciplinas das séries ou períodos anteriores;

Art. 3.º - Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá
matricular-se são:
Curso                                Mínimo   Máximo
Bacharelado em Análise de Sistemas     12       32
Engenharia Ambiental                   18       44
Engenharia Civil                       18       44
Engenharia de Automação Empresarial    12       32
Engenharia de Computação               18       44
Engenharia Elétrica                    18       44
Licenciatura em Informática            12       28
Marketing Tecnológico                  12       28
Secretariado Executivo                 12       28
Serviço Social                         12       28
Tecnologia em Processamento de Dados   12       28
Tecnologia em Análise de Sistemas      12       28
Tecnologia em Web                      12       28

Art. 4.º - As matrículas requeridas nos termos da Resolução 02_2002_CA (Regime
Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de freqüência
insuficiente) deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias não
serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 3.º;

Art. 5.º - O aluno que requerer matrícula irregular será convocado pelo
Coordenador do seu curso para a devida regularização;

Art. 6.º - Os requerimentos de renovação de matrícula protocolados após o
período estabelecido no Art. 1.º e até o dia 10 de agosto de 2006, somente serão
deferidos com parecer favorável do Conselho Acadêmico e desde que existam vagas
nas turmas já constituídas. 

Art. 7.º – São condições para o deferimento da matrícula:

(1)obediência aos prazos fixados nos artigos 1.º ou 6.º;

(2) comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade;

(3) comprovação da entrega do contrato de prestação de serviços educacionais (AR
dos Correios ou protocolo da Secretaria Geral).

	ART. 8.º – A INCLUSÃO DO ALUNO NAS LISTAS DE PRESENÇA SOMENTE OCORRERÁ 7 DIAS
ÚTEIS APÓS O DEFERIMENTO DA MATRÍCULA E NÃO HAVERÁ QUALQUER COMPENSAÇÃO DE
FREQÜÊNCIA E APROVEITAMENTO.

Lins, 24 de JUNHO de 2006.

Prof. Milton Léo
Diretor Acadêmico



Data:29/06/2006


 
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