O VICE-REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e tendo em vista o que deliberou o Conselho Acadêmico, em sua
reunião de maio do corrente ano, em consonância com o Projeto Pedagógico da
Unilins e a Resolução_01_2006_CA, que trata das Atividades Complementares, e
Considerando:
A relevância de um Programa de Iniciação à Docência na UNILINS, para
qualificação de futuros docentes, através de um sistema de monitoria,
desenvolvendo nos discentes o interesse pela vida acadêmica e pela carreira
docente.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituído, para estudantes dos Cursos de Graduação da UNILINS, o
Programa de Iniciação à Docência - PID, com os seguintes objetivos:
a) Contribuir para o processo de formação do estudante de graduação;
b) Gerar maior oportunidade de aprendizagem aos estudantes atendidos pelos
monitores em docência;
b) Proporcionar a participação do estudante monitor nas atividades docentes,
juntamente com o professor-orientador;
c) Facilitar a interação entre estudantes e professores-orientadores nas
atividades de ensino, visando ao desenvolvimento da aprendizagem;
d) Proporcionar ao monitor em docência uma visão globalizada da disciplina e
vivências da relação teoria e prática;
e) Envolver o estudante em trabalho de ensino associada à pesquisa;
f) Fomentar a extensão universitária.
Art. 2.º – Serão objeto do trabalho dos monitores em docência:
a) Disciplinas de nivelamento, não constantes das grades curriculares dos
cursos;
b) Aulas de reforço das disciplinas das grades curriculares dos cursos;
c) Atividades práticas das disciplinas das grades curriculares dos cursos.
Art. 3º - Os estudantes participantes do Programa de Iniciação à Docência
poderão ser Voluntários ou receber Bolsa de Monitoria.
§1º - A Unilins reconhecerá e certificará como Monitoria Voluntária a
participação de alunos de graduação em atividades típicas do Programa de
Iniciação à Docência, sem contudo, obrigar-se à concessão de bolsas;
§2º - As cotas de monitores para ambos os programas serão estabelecidas pela
Vice-Reiroria (Pró-Reitoria de Graduação);
Art.4º - O PID ficará subordinado à Vice-Reitoria (Pró-Reitoria de Graduação),
com gestão realizada por meio de comissão específica, denominada de Comissão de
Gerenciamento das Atividades de Iniciação à Docência (CGAPID). A CGAPID tem por
finalidade:
a) Estabelecer normas gerais e critérios complementares para a sistemática do
Programa de Iniciação à Docência (PID);
b) Fomentar, difundir e dinamizar o PID;
c) Avaliar e redimensionar o PID, a partir de sugestões encaminhadas pelos
Coordenações de Cursos, professores e discentes da Unilins.
Art. 5º – A CGAPID será constituída pelo Pró-Reitor de Graduação, um
representante de cada Conselho de Curso da Unilins e dois representantes
discentes indicados pelo Conselho Acadêmico.
Parágrafo Único - Os componentes do CGAPID que representam os Conselhos de
Cursos serão indicados pelos respectivos Conselhos de Curso, terão mandato de 01
(um) ano, e poderão ser reconduzidos.
Art. 6º - Compete ao monitor do PID:
a) Elaborar, juntamente com o professor-orientador, o plano de trabalho da
monitoria;
b) Participar, juntamente com o professor-orientador, das tarefas didáticas,
inclusive na programação de aulas e em trabalhos escolares;
c) Ser participante, com o professor-orientador, na realização de trabalhos
práticos e experimentais, na preparação de material didático e em atividades de
classe e/ou laboratório;
d) Contribuir, juntamente com o professor-orientador, para a avaliação do
andamento da disciplina ou da área;
e) Participar das atividades do PID promovidas pela Pró-Reitoria de Graduação.
f) Cumprir 12 (doze) horas semanais de atividades de monitoria, conforme
horários preestabelecidos com o professor-orientador, sem prejuízo de suas
atividades didáticas;
g) Conhecer os termos e as exigências da legislação vigente relativa à
atividade de monitoria.
Art. 7º - Fica vedado ao professor-orientador delegar, ao estudante monitor,
atividades de sua responsabilidade ou quaisquer outras, de caráter
administrativo, que venham descaracterizar os propósitos do PID, tais como:
a) Substituí-lo em atividades docentes;
b) Avaliar os alunos;
c) Realizar pesquisa ou coleta de dados que não tenham por objetivo a
elaboração de materiais e recursos a serem empregados na atividade docente,
dentro do horário destinado ao exercício da monitoria;
d) Preencher lista de freqüência ou diário de classe.
Art. 8º - A função de monitor não constitui cargo ou emprego, nem representa
vínculo empregatício de qualquer natureza com o Centrro Universitário.
Art. 9º - Cada monitor exercerá suas atividades sob orientação de um docente em
regime de 40 (quarenta) horas de trabalho na Fundação Paulista de Tecnologia e
Educação.
Art. 10 - Por ocasião do Planejamento Acadêmico, determinado pelo Calendário
Universitário, os Conselhos de Curso encaminharão à Pró-Reitoria de Graduação
seus projetos de monitoria para o ano letivo, os quais serão apreciados pelo
CGAPID.
Art. 11 - A concessão de vagas do Programa de Iniciação à Docência (PID) para os
Cursos obedecerá às normas gerais estabelecidas pelo CGAPID.
Art. 12 - Caberá ao Conselho de Curso proceder ao processo seletivo para a
habilitação de monitores, divulgando amplamente cada edital de seleção, que
constará dos seguintes itens:
a) Número de vagas para Monitoria Com Bolsa e para Monitoria Voluntária, por
disciplina/projeto;
b) Horário e período de inscrição (mínimo de dez dias úteis);
c) Dia, hora e local do exame;
d) Relação de documentos necessários à inscrição;
e) Critérios de inscrição;
f) Critérios de seleção.
Art. 13 - A seleção para vagas de monitoria ficará a cargo de uma comissão
formada por 3 (três) professores designados pela chefia do Departamento, e se
fará mediante prova específica relativa ao objeto de estudo do projeto, análise
do histórico escolar e entrevista.
§1º - Serão classificados os estudantes aprovados com média igual ou superior a
7 (sete);
§2º - No caso de candidatos com resultados iguais, terá preferência aquele que
apresentar melhor desempenho acadêmico, correspondendo à maior média geral das
notas ou dos conceitos obtidos no conjunto das disciplinas cursadas;
§3º - O processo seletivo será válido apenas para o ano letivo para o qual
for realizado;
§4º - No ato da admissão, o monitor assinará termo de compromisso,
declarando-se ciente da regulamentação do PID.
Art. 14 - A Monitoria terá duração máxima de 10 (dez) meses.
§1º - O monitor poderá ser reconduzido sempre que não houver outro candidato à
vaga;
§2º - Em caso de desistência ou conclusão de curso do monitor, o Departamento
poderá realizar novo concurso ou aproveitar o candidato classificado em concurso
realizado, respeitando a ordem de classificação;
§3º - A monitoria poderá ser cancelada em qualquer data, caso o monitor não
atenda às exigências para as quais foi selecionado;
§4º - O monitor deverá obter aprovação nas disciplinas matriculadas e não
realizar trancamento ou abandono, sem motivos que justifiquem tais
procedimentos.
Art. 15 - O exercício da monitoria poderá ser incorporado ao histórico escolar
do estudante, na forma de Atividades Complementares, conforme Resolução
específica.
Art. 16 - Ao final do período de monitoria, o monitor apresentará, para
apreciação do Conselho de Curso, seu relatório descritivo, acompanhado do
parecer do professor-orientador, o qual, após homologação, será encaminhado ao
CGAPID.
Art. 17 - Será expedido certificado de monitoria, pela Pró-Reitoria de
Graduação, ao monitor que cumprir os compromissos firmados ao ser admitido no
PID, mediante solicitação do mesmo.
Parágrafo Único - Terá direito ao certificado o estudante que tenha exercido a
função de monitor por, no mínimo, 6 (seis) meses.
Art. 18 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 19 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação,
revogada as disposições em contrário.
Lins, 24 de JUNHO de 2006
Prof. Milton Léo
Vice-Reitor
Data:29/06/2006 |