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RESOLUÇÃO_01_2006_CA

  Regulamenta as Atividades Complementares nos cursos de graduação da Unilins
O Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins, em sessão de 24 de junho
de 2006, aprovou a seguinte regulamentação para as Atividades Complementares na
Graduação da Unilins:

Art. 1.º – Respeitada a legislação vigente e as normas específicas aplicáveis a
cada curso, ficam regulamentadas as Atividades Complementares nos Cursos de
Graduação da Unilins com atribuição de créditos que contemplam o aproveitamento
de conhecimentos adquiridos pelo estudante regularmente matriculado, através de
estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância.

	Paragráfo Único – O total de créditos atribuidos às Atividades Complementares
não poderão exceder a 10% do total de créditos do curso.

Art. 2.º – Ao Conselho de Curso caberá implementar, coordenar e administrar o
desenvolvimento de Atividades Complementares, de acordo com as especificidades
do curso.

	§ 1.º – Na consecusão das atividades estabelecidas no parágrafo anterior, o
Conselho de Curso poderá delegar tarefas especificas à Pro-Reitoria de Extensão
e Ação Comunitária.

	§ 2.º – As atividades relacionadas no Artigo 3.º devem ter pontuação, em número
de créditos, proposta pelo Conselho de Curso e homologada pelo Conselho
Acadêmico.

	§ 3.º – As propostas, os projetos e/ou relatórios de Atividades Complementares
de Gradução deverão ser apresentados pelo aluno ao Coordenador do Curso,
acompanhados de documentação comprobatória, obedecido o prazo estabelecido no
Calendário Escolar.

	§ 4.º – O parecer do Coordenador do Curso deverá contemplar:

	a) o mérito acadêmico para o aluno e para o curso;

	b) o item desta regulamentação em que se enquadra o pedido;

	c) o tempo de duraçao da atividade;

	d) o número de créditos concedidos;

Art. 3.º – Poderão ser consideradas Atividades Complementares de Graduação:

	I – da Classe A : Iniciação Científica

	A iniciação científica, como atividade investigativa no âmbito de projeto de
pesquisa, sob a orientação de professor com titulação mínima de Mestre, visando
o aprendizado de métodos e técnicas cienttíficas e o desenvolvimento da
mentalidade científica e da criatividade.
	A iniciação científica é permitida ao aluno que tenha integralizado 50% do seu
curso, no mínimo, e não tenha repetência em disciplinas da primeira metade de
sua grade curricular.

	II – da Classe B : Pesquisa Teórica ou Empírica

	A fim de que o aluno possa visualizar o conteúdo do seu curso em sua projeção
social real, com a finalidade de que a sua formação universitária não esteja
cingida apenas à aplicação e interpretação do conhecimento, mas que seja formado
também para construí-lo, propõe-se como Atividade Complementar a Pesquisa
Teórica ou Empírica.
	As pesquisas tanto teóricas quanto as empíricas serão desenvolvidas sob
orientaçao de um professor da Unilins, e é permitida ao aluno que tenha
integralizado 50% do seu curso, no mínimo, e não tenha repetência em disciplinas
da primeira metade de sua grade curricular.

	III – Extensão Universitária 1 : Prestação de Serviços à Comunidade

	Atividades que consistem na prestação de serviço em questões ligadas à
cidadania, família, saúde, educação, moradia, como forma de fazer o aluno
experimentar a função social do conhecimento produzido.

	IV – Extensão Universitária 2 – Cursos não curriculares e outras

	O aluno poderá apropriar como Atividade Complementar cursos não constantes da
grade curricular de seu curso que tenha realizado na Unilins ou em outra
instituição de ensino superior reconhecida pela Unilins.
	Também serão considerados como Atividades Complementares desta classe a
participação em estágios, que não o curricular supervisionado obrigatório,
visitas técnicas, participação ativa ou passiva em conferências, fóruns,
seminários, palestras, mini-cursos, congressos, encontros técnicos, jornadas
universitárias etc.

	V – Monitoria e Monitoria em Docência

	A monitoria supervisionada por um professor é considerada atividade
complementar. 
	A monitoria em docência, regulamentada em resolução especifica do Conselho
Acadêmico, que consiste na atividade docente exercida por alunos de graduação,
devidamente orientados por professores da Unilins, em disciplinas não
curriculares de nivelamento e em aulas de reforço de disciplinas constantes da
grade curricular, também orientados por professores da Unilins, constituem
atividade complementar.

	VI – Atividades Culturais e Esportivas

	São consideradas atividades complementares a participação ativa do aluno em
projetos culturais sobre teatro, cinema, música, pintura, escultura etc.
		Também serão consideradas atividades complementares a participação ativa na
orgnaização de eventos esportivos no âmbito acadêmico.

	VII – Representação discente

		São consideradas atividades complementares a participação ativa como
representante discente em órgãos colegiados da Unilins, assim como a
participação em agremiações estudantis, desde que a ela levados por eleição
entre seus pares.

	VIII – Outras Atividades

	O aluno poderá propor ao Conselho de Curso outras atividades complementares
distintas das anteriormente elencadas.

Art. 4.º – Cada Conselho de Curso poderá estabelecer critérios para o
aproveitamento de atividades complementaress iniciadas entre as datas de
ingresso do aluno no curso e a de entrada em vigor da presente regulamentação.

Art. 5.º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.


Lins, 24 de JUNHO de  2006

Prof. Milton Léo
Vice-Reitor


Data:29/06/2006


 
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