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 Selo Instituição Socialmente Responsável
 

PORTARIA DG UNILINS Nº 06/2005

  Divulga Lista dos Contemplados com as Bolsas de Estudo Reembolsáveis
O Reitor do Centro Universitário de Lins-UNILINS, no uso de suas atribuições
estatutárias, comunica que:

Art. 1º - A relação dos alunos contemplados com a Bolsa de Estudo Reembolsável,
anexa, faz parte dessa Portaria.

Art. 2º - A Bolsa de Estudo Reembolsável será retroativa a fevereiro de 2006.

Art. 3º - Os alunos deverão retirar o contrato no Setor Social e entregar
devidamente assinado, com firma reconhecida e com a documentação exigida, até o
dia 19/04/2006, impreterivelmente.

Art. 4º - O desconto somente será concedido após assinatura do contrato. Os
contratos entregues após esta data, serão considerados como desistência.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Lins, 30 de março de 2006.

Prof. João Carlos de Campos
Reitor


Data:31/03/2006


 
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