O Presidente da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, no uso de suas
atribuições estatutárias, resolve:
Art. 1º - O prazo previsto no item 6 da Portaria nº 03/2006, de 20 de março de
2006, fica prorrogado por mais 10 dias.
Art. 2º - A Comissão deverá, portanto, apresentar até 30/03/2006, relatório
conclusivo dos trabalhos apurados.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lins, 17 de março de 2006.
Prof. Paulo Grossi
Presidente da FPTE
Data:31/03/2006 |